A portaria nº 1067, de 23 de dezembro de 2020, estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC em 2021.
Ele define, assim, os períodos em que você pode protocolar o pedido de um ato regulatório MEC, seja para sua Instituição de Educação Superior (IES) ou para um curso específico.
Entre os principais atos regulatórios e autorizativos do MEC estão o credenciamento e recredenciamento da IES; a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento do curso.
Continue a leitura e saiba mais sobre o que é cada um desses atos regulatórios do MEC, para que servem e os processos para que a IES consiga suas autorizações.
O que é ato regulatório MEC?
Um ato regulatório MEC é um processo de regulação das IES no Ministério da Educação.
Os atos regulatórios são responsáveis pelo recredenciamento de uma IES, bem como a renovação de reconhecimento de cursos.
Existem também os atos autorizativos, responsáveis pelo credenciamento da IES, autorização e reconhecimento de curso.
Esses processos são subsidiados pelos conceitos obtidos pelas IES nas avaliações do MEC, seguindo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Dessa forma, se a IES ou seu curso possuem resultados insatisfatórios, seus atos podem não ser autorizados.
Nesses casos, métodos, prazos, ações e indicadores serão sugeridos pelo Ministério para serem adotados na IES a fim de superar suas eventuais dificuldades e recuperar sua qualidade.
Como protocolar um ato regulatório MEC?
Todos os atos regulatórios e/ou autorizativos do MEC são protocolados pelo portal e-MEC.
Esse sistema eletrônico de acompanhamento permite a verificação e condução de processos de regulamentação da IES.
Como fazer o credenciamento da IES no MEC?
Como citado, o ato autoral de credenciamento da IES é feito pelo e-MEC.
No portal, o procurador institucional (PI) da IES é responsável pelo cadastro e pelos processos regulatórios. Esse profissional deve:
- Informar dados do corpo dirigente da instituição.
- Esclarecer se o credenciamento é para modalidade de educação presencial ou a distância (EaD).
- Preencher o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da IES.
- Anexar a documentação da situação legal da IES, bem como demonstração de patrimônio e regularidade fiscal.
- Preencher o Regimento/Estatuto.
Após o preenchimento de toda a documentação, basta acompanhar o andamento do processo, também no portal e-MEC.
Vale lembrar que você só pode fazer o credenciamento da IES no período permitido pelo MEC. E as datas deste ano já foram definidas:
- Entre os dias 1º e 30 de abril de 2021
- Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2021.
Durante o processo, o MEC irá avaliar a IES em diferentes eixos, como:
- Planejamento e avaliação institucional
- Desenvolvimento institucional
- Políticas acadêmicas
- Políticas de gestão
- Infraestrutura física.
Para uma avaliação completa, o ministério também efetua uma visita in loco.
Leia também: Como é a avaliação do MEC nas instituições de Ensino Superior?
Como fazer o recredenciamento da IES no MEC?
O credenciamento de faculdades e centros universitários é válido por três anos. Já as universidades têm seu credenciamento válido por cinco anos.
Após esse período, as IES precisam passar pelo ato regulatório MEC de recredenciamento! O processo é o mesmo de credenciamento. Porém, as datas para a inscrição no e-MEC são outras. Confira:
- De 2 a 31 de março de 2021
- De 1º a 31 de agosto de 2021.
Como autorizar um curso no MEC?
Para que sua IES ofereça algum curso, é necessário que ele seja autorizado pelo Ministério da Educação.
Mas atenção: apenas faculdades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia dependem da autorização do MEC. Centros universitários e Universidades têm autonomia no oferecimento de cursos. Portanto, elas não precisam passar por esse ato autorizativo.
Se sua IES está entre aquelas que precisam protocolar a autorização de um curso, basta seguir os passos:
- Ir ao menu “Regulação”.
- Clicar na opção “Autorização de Curso”.
- Preencher os formulários e documentações necessárias.
- Submeter e acompanhar o andamento do processo.
Entre os documentos necessários para a autorização de cursos estão:
- Projeto pedagógico do curso
- Comprovante de disponibilidade do imóvel da IES
- Relação de docentes com termo de compromisso
- Comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco.
Assim como os outros processos, existem datas específica para fazer o procedimento de autorização de curso:
- Entre os dias 1º e 30 de abril de 2021
- Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2021.
Leia também: Entenda como funciona a autorização do MEC para cursos a distância
Como fazer o reconhecimento de curso no MEC?
Depois que o MEC autorizar o curso da sua IES, você ainda precisa solicitar o seu reconhecimento. Essa condição é necessária para validação nacional dos diplomas emitidos.
No caso de cursos com quatro anos de duração, esse pedido deve ser feito no segundo ano de funcionamento. Já para os cursos com duração superior, o pedido de reconhecimento deve ser feito a partir do terceiro ano.
Após solicitar o reconhecimento pelo portal e-MEC, uma comissão avaliadora é designada para fazer uma visita e verificar a instituição e o curso e assim definir se ele vai ser reconhecido ou não.
Para solicitar o ato regulatório MEC de reconhecimento de curso, envie sua solicitação nas seguintes datas:
- De 2 a 31 de março de 2021
- De 1º a 31 de agosto de 2021.
Vale lembrar que, ao fim de cada ciclo avaliativo do SINAES, é necessário que a IES solicite um novo reconhecimento de curso!
Para avaliar se um curso deve ou não ser reconhecido, o MEC considera alguns indicadores de qualidade, como:
Como é possível perceber, uma boa nota do MEC é essencial para que sua IES e os cursos oferecidos possam ser devidamente protocolados e autorizados!
E agora que você já sabe mais sobre o ato regulatório MEC e como efetuar os principais processos, que tal conferir 8 dicas para garantir a qualidade na educação superior em sua IES?