Você conhece em detalhes a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?
Para resumir, trata-se de um órgão obrigatório nas instituições de educação superior (IES) e é imprescindível para que se alcance melhorias constantes no seu funcionamento como um todo, por meio da autoavaliação.
De acordo com uma pesquisa realizada pela especialista Joelma dos Santos Bernardes, o uso de resultados do processo de autoavaliação da CPA “pode trazer contribuições para a melhoria da gestão institucional, entretanto, isso caracteriza-se como sendo um desafio a ser alcançado pela CPA e pelo gestor institucional na perspectiva democrática”.
Por isso, conhecer a CPA é um passo essencial para que sua IES se torne uma das melhores universidades do Brasil.
No presente texto, vamos abordar tudo sobre a Comissão Própria de Avaliação, para auxiliar no preparo de sua instituição. As informações estão organizadas da seguinte forma:
- O que é a Comissão Própria de Avaliação?
- Para que serve a CPA?
- Como é formada a CPA?
- O que é avaliado pela CPA?
- Como fazer o relatório da CPA?
Tenha uma boa leitura!
O que é a Comissão Própria de Avaliação?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por coordenar os processos de autoavaliação de uma instituição de educação superior. Seu principal objetivo, então, é identificar os meios e recursos necessários para aprimorar o funcionamento de uma IES.
Esse processo de autoavaliação é a primeira etapa da avaliação do MEC e, portanto, fundamental para que a instituição obtenha reconhecimento de sua qualidade. A CPA é composta por representantes de diversos setores, dentre colaboradores, alunos e sociedade civil.
É um órgão independente e autônomo que estuda a realidade da IES e identifica oportunidades de melhoria. A constituição da CPA é uma obrigação legal, decorrente da Lei 10.861 de 2004, e serve como um bom instrumento para efetivar o desenvolvimento das instituições de ensino.
Para que serve a CPA?
A principal finalidade da CPA é promover a evolução de uma instituição de educação superior por meio da coleta de dados sobre sua realidade.
Como vimos acima, a CPA é responsável por conduzir os processos de avaliação interna da IES. Precisa ser enxergada, então, como uma ferramenta para que a instituição de educação consiga obter um diagnóstico do seu funcionamento.
Como os representantes da Comissão Própria de Avaliação conhecem de perto a realidade da IES, os resultados de sua investigação constituem uma fonte de dados muito útil para superar quaisquer dificuldades.
De uma forma mais prática, entretanto, podemos destacar sua função de:
Quais são as atribuições legais da CPA?
Além de conduzir os processos de avaliação interna, a CPA possui também o dever legal de prestar e sistematizar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nos termos do art. 11, caput, da Lei 10.861 de 2004.
A Comissão Própria de Avaliação é convocada, também, para entrevistas com as comissões do Inep, por ocasião das avaliações para reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
Além disso, os registros internos da CPA, como atas, ofícios e outras documentações referentes aos assuntos de sua competência são analisados no caso da avaliação in loco feita pelo Inep. Por isso, é muito importante que todas as reuniões da CPA sejam registradas em ata.
Como é formada a CPA?
O artigo 11 da Lei 10.861 de 2004, em seus incisos, estabelece duas diretrizes importantes para orientar a formação da CPA:
“I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.”
Essas diretrizes têm como objetivo conferir representatividade, legitimidade e autonomia para que a CPA consiga desempenhar suas atribuições. Vamos falar mais um pouco sobre cada uma.
1. Constituição da Comissão Própria de Avaliação
A CPA é criada por meio de ato do dirigente máximo da IES ou do estatuto ou regulamento da instituição, nos termos do art. 11, inciso I da Lei 10.861 de 2004. Portanto, podemos observar que a legitimidade da CPA depende desses critérios formais de constituição.
O ato de constituição da CPA também deve definir mais detalhes sobre o seu funcionamento, como:
- Quantidade de membros e sua distribuição, dentre titulares e suplentes;
- Definição do coordenador da CPA, que deve ser indicado também pelo dirigente máximo da IES;
- Frequência das reuniões.
Quais devem ser os membros da CPA?
- Representantes do corpo docente;
- Representantes do corpo discente;
- Representantes do setor técnico-administrativo;
- Representantes da sociedade civil.
Todos os setores discriminados acima devem ter assegurada sua participação nos processos de avaliação de instituições, cursos e desempenho dos estudantes. Esse dever advém da Lei 10.861, em seu art. 2º, inciso IV e deve ser garantido pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
É preciso haver paridade dos membros de cada setor, de forma a coibir que algum interesse se sobreponha aos demais. Se houver dois representantes do setor técnico-administrativo, por exemplo, deve haver dois representantes dos demais grupos.
Essa regra pode garantir um funcionamento mais democrático do órgão.
2. Natureza da CPA
A Comissão Própria de Avaliação é um órgão colegiado que integra a estrutura superior da IES, e deve ter sua autonomia e independência garantidas.
Isso porque, se a Comissão Própria de Avaliação fosse subordinada a algum órgão específico, a imparcialidade do órgão estaria comprometida. Isso comprometeria a eficiência de todo o processo avaliativo.
Responsabilidade dos membros
No mesmo sentido de evitar que o processo avaliativo seja maculado, o art. 12 da Lei 10.861 de 2004 estabelece que os membros da CPA podem responder civil, penal e administrativamente caso sejam responsáveis por:
- Prestação de informações falsas;
- Preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que impliquem omissão ou distorção de dados a serem fornecidos ao SINAES.
Em outras palavras, se o trabalho da CPA produzir resultados inidôneos, os membros responsáveis poderão enfrentar processos disciplinares ou mesmo processos judiciais.O trabalho da Comissão Própria de Avaliação deve ser levado com seriedade para elevar a qualidade na educação superior, com sérias sanções no caso de má-fé de seus integrantes.
O que é avaliado pela CPA?
A CPA avalia vários aspectos sobre o funcionamento da IES, que compreendem desde infraestrutura e metodologia de ensino até sua saúde financeira. Estes aspectos são organizados em eixos avaliativos e correspondem às dimensões institucionais das avaliações das IES, nos termos do art. 2º da Lei 10.861 de 2004.
Eixos da avaliação da CPA
- missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- política para o ensino, a pesquisa, a extensão, a pós-graduação e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
- responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
- comunicação com a sociedade;
- políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
- organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
- infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
- planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
- políticas de atendimento aos estudantes;
- sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Procedimentos de Avaliação
Os procedimentos específicos para coleta dos dados pertinentes ficam a critério da CPA. A ideia é que essa metodologia seja debatida nas reuniões da comissão.
Pode ser realizada mediante envio de questionários eletrônicos, por exemplo. O importante é que todos os eixos sejam contemplados, fornecendo informações de caráter:
- administrativo,
- político,
- pedagógico.
- técnico-científico.
Uma boa sugestão é que a Comissão Própria de Avaliação adote os mesmos parâmetros e indicadores utilizados pelo Inep na Avaliação Institucional in loco.
Além disso, os dados devem ser coletados e tratados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Depois que as informações pertinentes forem obtidas, elas deverão ser organizadas na forma de Relatórios Anuais.
Leia também: Guia completo sobre o Enade
Como desenvolver o relatório da CPA?
Os trabalhos da CPA devem ter seus resultados veiculados por um relatório. É o Relatório Anual de Avaliação Institucional, que será destinado ao dirigente institucional da IES e ao Inep.
Neste documento, devem constar as informações relativas ao funcionamento da instituição, abordando todas as dez dimensões do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), também conhecidas como eixos avaliativos.
Orientações gerais
Os Relatórios Anuais da CPA têm a função de organizar os dados e resultados obtidos com base no trabalho do órgão em cada ano. Seu conteúdo pode identificar meios e recursos necessários para aperfeiçoar o funcionamento da IES, observando o que deu certo e o que deu errado em cada período.
Deve apresentar, portanto, os resultados obtidos a partir da coleta de dados, que surgem por meio de análises qualitativas.
A CPA não deve orientar seus esforços para analisar o desempenho de cada funcionário ou estudante, individualmente. O que deve fazer é obter uma visão mais abrangente sobre o setor técnico-administrativo, sobre o corpo estudantil e demais grupos que compõem a estrutura da IES.
Como os Relatórios recomendam linhas de ação para o dirigente da IES, no intuito de melhorar as deficiências identificadas pelos trabalhos da Comissão, é necessário que o Relatório Anual informe também sobre o cumprimento ou não das ações sugeridas no ano anterior.
Prazo para submissão do Relatório Anual da CPA
Os Relatórios Anuais produzidos pela CPA são postados no sistema virtual e-MEC, até o dia 31 de março de cada ano.
Estrutura do Relatório Anual
A estrutura do relatório anual deve ser composta por 5 partes, nos termos da Nota Técnica conjunta Inep/DAES/CONAES n° 65/2014:
- Introdução;
- Metodologia;
- Desenvolvimento;
- Análise dos dados e das informações;
- Ações previstas com base nessa análise.
1. Introdução
Na introdução do Relatório Anual da CPA, devem ser informados:
- Os dados da instituição;
- A composição da CPA;
- O planejamento estratégico de autoavaliação;
- A qual ano se refere;
- Se o relatório é parcial ou integral.
2. Metodologia:
Nesse campo, devem ser descritos:
- Os instrumentos e métodos utilizados para coleta de dados;
- Os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil consultados;
- Técnicas utilizadas para análise dos dados;
3. Desenvolvimento:
Na seção relativa ao desenvolvimento do Relatório Anual, deverão ser apresentados os dados e demais informações afetas a cada eixo avaliativo, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e identidade de cada IES.
Atenção: essa seção deve ser organizada em cinco tópicos, que contemplam todas as dez dimensões de avaliação:
- Tópico 1: Planejamento e Avaliação Institucional
- Dimensão 8: Planejamento e Avaliação
- Tópico 2: Desenvolvimento Institucional
- Dimensão 1: Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional
- Dimensão 3: Responsabilidade Social da Instituição
- Tópico 3: Políticas Acadêmicas
- Dimensão 2: Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
- Dimensão 4: Comunicação com a Sociedade
- Dimensão 9: Política de Atendimento aos Discentes
- Tópico 4: Políticas de Gestão
- Dimensão 5: Políticas de Pessoal
- Dimensão 6: Organização e Gestão da Instituição
- Dimensão 10: Sustentabilidade Financeira
- Tópico 5: Infraestrutura Física
- Dimensão 7: Infraestrutura Física
4. Análise dos dados e das informações
Após apresentar os dados, deve haver uma seção dedicada à sua análise e apropriação pelos membros da comissão, de forma a embasar a execução de ações concretas.
É reportado, então, um verdadeiro diagnóstico sobre a IES, detalhando os pontos positivos e negativos experienciados. Deve discriminar, por fim, o que foi cumprido daquilo que se estabeleceu no PDI.
5. Ações previstas com base na Análise
Finalmente, essa última seção é dedicada a delinear quais ações concretas para melhorar a instituição da perspectiva do ensino e da gestão.
Padrão técnico do Relatório da CPA
Existe um padrão técnico que deve ser seguido pelas CPAs ao elaborar seu Relatório Anual, nos termos definidos pelo Inep:
- O relatório anual deve estar no formato PDF, JPG ou DOC, sendo que o arquivo deve estar dentro do limite de 5 MB.
- O nome do arquivo não pode conter caracteres especiais ou acentuação, e deve ser curto;
- O sistema e-MEC permite que apenas 20 arquivos sejam anexados, por isso é necessário excluir os documentos mais antigos quando esse limite for alcançado. O armazenamento das informações que não constam do sistema é de responsabilidade da instituição, por isso é importante possuir um banco de dados próprio da CPA.
Esperamos que esta leitura sobre a Comissão Própria de Avaliação tenha sido útil! Que tal aproveitar e ler este outro texto sobre os indicadores da qualidade do MEC?