O curso de Direito é um dos mais tradicionais do Brasil, que possui o maior número de graduações do mundo. Conforme a 4ª edição do estudo Exame de Ordem em Números, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são mais de 1.500 cursos ofertados de forma presencial reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Desses, apenas 232 têm desempenho satisfatório e apenas 161 possuem o Selo OAB.
Pensando nisso, o curso de Direito semipresencial poderia ser a solução para melhorar a qualidade do ensino e a gestão do tempo de graduação. Atualmente, a modalidade presencial conta com uma grade curricular de cinco anos e uma carga horária extensa.
Os alunos precisam ler muito e desenvolver sua argumentação. Ao se formarem, eles devem conhecer o teor das leis que regem o país e estarem preparados para assegurar os direitos e o cumprimento de deveres de indivíduos e instituições.
Apesar dos números apontados, o curso continua sendo muito procurado pelos estudantes. Por isso, as instituições de educação superior (IES) têm buscado atender a essa demanda requerendo novas modalidades de ensino junto ao Ministério da Educação (MEC).
Neste artigo, vamos explicar se existe curso de Direito semipresencial, como ele funciona e o posicionamento do MEC sobre o debate. Acompanhe!
Existe curso de Direito semipresencial?
O Direito é um dos poucos cursos superiores que ainda são oferecidos somente no formato presencial.
Muito tem se debatido sobre outras modalidades, como o ensino superior a distância (EaD) que está há mais de uma década sendo solicitado por diversas instituições de ensino. Entretanto, a modalidade ainda não foi aprovada para o curso de Direito.
Um dos motivos é que a OAB se manifesta contra a abertura do curso em outras modalidades. A Ordem alega que a grande quantidade de cursos presenciais já deixa a desejar e nas outras graduações em Direito a qualidade cairia ainda mais. Ainda, a OAB utiliza os baixos índices de aprovação no Exame da Ordem para fundamentar seu posicionamento.
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Essa é uma visão que se moldou ao longo de muitos anos no país, cujo início data de 1827, marcada por uma discussão acerca do local das primeiras salas de aula. Naquela época, a decisão se dava pela criação de faculdades em Olinda, depois para o Recife, e em São Paulo. Essa origem atribulada percorreu toda a história da construção das graduações em Direito no Brasil.
O conteúdo do curso também é muito discutido, já que sua prática profissional é tida como o centro da formação. Além do estágio obrigatório, existem aulas em que o estudante deve aprender a redigir documentos, acompanhar processos judiciais, debater temas jurídicos e sociais, entre outras atividades.
Contudo, é preciso ressaltar que não compete à OAB autorizar ou fiscalizar os cursos no país. Além disso, a qualidade dos cursos não se define pela modalidade de ensino, mas sim pela avaliação do MEC.
Assim, as vistorias e avaliações nas IES são realizadas a partir das regras que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que leva em conta:
- a adequação da metodologia de ensino;
- a infraestrutura física e tecnológica;
- a capacidade do corpo docente de realizar o plano pedagógico do curso.
Para exemplificar o debate sobre a avaliação, podemos citar o episódio em que o MEC suspendeu o credenciamento e a oferta de novos cursos das IES devido à queda da qualidade em 2013, até que fossem estabelecidos critérios para expansão e regulação desse campo.
Em 2014, com a inclusão das novas diretrizes, o MEC passou a exigir indicadores mais altos e consistentes das instituições e de seus cursos. Assim, o Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) deve ser igual ou superior a 3, em uma escala de 1 a 5.
Além disso, passou a ser necessária, como condição para o credenciamento, a obtenção de Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 4. A pontuação mínima é 3 em cada quesito avaliado.
Por isso, é muito importante que as IES estejam inteiradas sobre este assunto e principalmente preparadas para oferecer um curso de Direito além da modalidade presencial.
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Direito, os cursos presenciais têm carga horária referencial de 3.700 horas. Dessas horas, a Portaria nº 2.117/2019, informa que as IES estão autorizadas a ofertar até 40% da carga horária em educação a distância.
Isso quer dizer que parte das disciplinas podem ser oferecidas no formato online. Ou seja, na prática, o curso se assemelha aos moldes do curso de Direito semipresencial. Em todo caso, a graduação não muda de modalidade se estiver dentro do percentual estabelecido.
Entretanto, para as leis vigentes, não é possível adotar a modalidade semipresencial pelo fato de ainda não existir a modalidade EaD. O que existe, até o momento, são matérias que podem ser desenvolvidas online.
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Por isso, o curso de Direito semipresencial ainda não está autorizado pelo MEC. Dessa forma, as aulas online durante o período de isolamento social, devido à covid-19, estão ocorrendo em caráter de exceção e urgência.
Como funciona o curso de Direito semipresencial?
Antes de saber como funciona o curso de Direito semipresencial é preciso entender como é uma graduação nessa modalidade de ensino.
As graduações semipresenciais pertencem à educação a distância. Essa é uma modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de tecnologias de informação e comunicação. Assim, estudantes e professores desenvolvem atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Isso quer dizer que as atividades virtuais e presenciais fazem parte da grade do curso. Desse modo, a base do curso é online, enquanto as aulas presenciais são planejadas para potencializar as competências e proporcionar a convivência entre os estudantes.
Nesse cenário, os alunos têm amplo acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, e devem frequentar a instituição de ensino de 1 a 3 vezes por semana. Essas visitas podem ser complementadas com aulas práticas nos laboratórios e estágios obrigatórios, se eles fizerem parte da matriz curricular do curso.
É muito importante ter em mente as necessidades próprias de um curso de Direito semipresencial. Sendo assim, as IES devem se preparar com uma infraestrutura tecnológica de qualidade e com plataformas de ensino inovadoras, no intuito de facilitar e apoiar o aprendizado do estudante.
Outro ponto fundamental é a infraestrutura física, pois será na sede que os estudantes terão acesso às aulas presenciais, às salas de informática, aos laboratórios, às aulas práticas, etc.
Existe ainda uma discussão sobre o modo de ensinar. Por mais que alguns conteúdos possam ser desenvolvidos de forma online, é necessário desenvolver uma linguagem característica da própria modalidade e evitar que sejam feitas reproduções das aulas presenciais.
Logo, é de extrema importância construir um modelo acadêmico diferenciado, moldado para atender a região onde atua a IES e conhecer o perfil dos alunos do curso de Direito.
Vale ressaltar que em muitos casos os cursos presenciais, com até 40% das aulas a distância, preferem disponibilizar matérias eletivas para os alunos. Contudo, isso também pode se aplicar às aulas obrigatórias.
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Para que um curso de Direito semipresencial funcione, é preciso:
- adaptar os conteúdos das disciplinas no modelo online;
- oferecer turmas com tamanho moderado;
- disponibilizar diversos pólos virtuais da mesma instituição;
- construir problemas jurídicos a serem discutidos em chats e fóruns;
- apresentar casos jurídicos emblemáticos;
- ofertar conteúdos complementares, como palestras com juristas;
- disponibilizar uma biblioteca digital de Direito, com obras atualizadas;
- propor a realização do estágio obrigatório.
Essas estratégias têm por objetivo permitir que a formação em um curso de Direito semipresencial seja a mesma de um aluno que optou pelo curso presencial. Além disso, elas oferecem um leque de possibilidades de estudo e possibilitam o mesmo engajamento dos alunos com o curso.
O que o MEC diz sobre o curso de Direito semipresencial?
Segundo as normativas vigentes, não existem cursos semipresenciais, apenas cursos presenciais ou a distância (EaD). Ou seja, o MEC permite a criação de cursos de graduação presenciais que oferecem parte de sua carga horária a distância, ou cursos na modalidade de ensino a distância (EaD) com atividades presenciais.
Quanto aos cursos presenciais, o MEC autoriza que no máximo 40% da carga horária total do curso seja ocupada com atividades a distância. Contudo, elas devem estar claramente identificadas na matriz curricular do curso, com a metodologia a ser utilizada identificada no projeto pedagógico do curso.
Existem solicitações de cursos de Direito EaD tramitando há alguns anos no MEC, desde que a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) abriu a possibilidade de protocolo para o curso de Direito na modalidade EaD.
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Assim, o MEC tem recebido novas propostas de instituições de ensino superior interessadas em ofertar o curso de Direito a distância.
Porém, até o momento, o órgão decidiu manter os pedidos para a criação dos cursos sob sigilo, pois alegou que todos esses dados estão protegidos por lei, e que todas as IES que se candidataram serão avaliadas pelas regras que compõem o Sinaes.
Vale destacar que uma IES anunciou a abertura de vagas para o que seria a primeira graduação em Direito EaD.
A instituição tomou como base a Portaria 279/2020, de 2020, publicada pela Seres que determina os prazos para que o próprio MEC cumpra os atos regulatórios de autorização e reconhecimento de cursos superiores.
Contudo, o secretário da Seres, Danilo Dupas Ribeiro, suspendeu o edital do vestibular. Em comunicado emitido pela instituição, é disposto que o documento que suspendeu o processo seletivo gera uma autorização tácita do seu projeto de curso, já que os prazos não foram cumpridos pelo MEC, cujo protocolo existe desde 2009.
É nítido que tanto o MEC quanto a OAB precisam avançar na autorização do curso de Direito em outras modalidades. Entretanto, isso não descarta que o ensino de disciplinas online seja uma conquista.
Esperamos que você tenha entendido melhor sobre o curso de Direito semipresencial. Aproveite para ler nosso próximo artigo para saber como funciona a carga horária do curso de Direito e como complementá-la em sua IES.