O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado em 1999 pelo Ministério da Educação (MEC), mas o financiamento estudantil no Brasil começou com o programa Crédito Educativo (Creduc), de 1976, que era mantido a partir de recursos de rendimentos lotéricos e do Fundo de Assistência Social.
O programa existe para subsidiar mensalidades nos cursos de graduação em faculdades, universidades e centros universitários particulares. A ideia inicial era que fosse um estímulo para futuros estudantes de baixa renda, para que pudessem acessar a educação superior particular.
Em 2010 as regras do FIES mudaram, com taxas de juros mais atrativas, que saíram da casa dos 5% e chegaram a 3,4%, com uma carência de até 18 meses após a conclusão do curso para iniciar o pagamento das parcelas.
O valor das parcelas também era menor do que a mensalidade, já que o aluno teria até três vezes o tempo de seu curso para pagar o valor devido. Isso cria uma maior possibilidade de assumir o valor das prestações, tornando o ensino superior mais acessível e atrativo.
E o Fies foi responsável pela formação de muitos brasileiros. Após 2010 o número de contratos cresceu vertiginosamente, saindo de cerca de 76 mil em 2010 para 732 mil em 2014. Estima-se que, desde sua criação em 1999, o Fies já tenha atendido mais de 3 milhões de estudantes.
Em 2015 novas exigências surgiram, como limitações no reajuste anual das mensalidades, e nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para justificar a concessão do benefício. O Novo Fies, no entanto, surge em 2018, com mudanças estruturais, que vamos conferir na sequência.
Neste texto vamos falar sobre o Novo Fies e o recém anunciado perdão da dívida do Fies, que pode ser uma mudança de paradigma para antigos e novos alunos.
Quer saber? Continue a leitura!
O que é o novo Fies?
Os novos contratos do Fies, firmados a partir de 2018, trouxeram mudanças tão significativas que o programa foi chamado “Novo Fies”, inclusive nas propagandas governamentais.
Entre as alterações mais notáveis estão as vagas a juro zero para alunos de baixa renda e aumento da renda bruta máxima familiar para até cinco salários-mínimos.
Isso fez com que o número de potenciais alunos crescesse. A versão anterior do programa sofreu muitos impactos com os cortes no orçamento do Ministério da Educação (MEC) e as grandes dificuldades geradas pela inadimplência de muitos estudantes.
De acordo com o MEC, as mudanças têm o objetivo de garantir a sustentabilidade e continuidade do programa, diminuindo a inadimplência que, segundo dados do ministério, chegou a quase 50%.
Para organizar o programa, foram criadas três diferentes modalidades de atendimento:
- A modalidade I cria uma relação direta entre governo e estudante, a juro zero, para aqueles alunos com renda familiar de até três salários mínimos;
- A modalidade II é destinada aos estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- A modalidade III abrange o mesmo perfil de renda, mas para estudantes de todo o Brasil.
A segunda e terceira modalidades são um financiamento ligado a instituições financeiras, utilizando recursos públicos. Com isso, praticam taxas mais baratas que o mercado, apesar de não serem tão vantajosas quanto a primeira opção.
Sem o período de carência, a nova edição do programa exige que o pagamento seja iniciado logo após a formatura. Se estiver desempregado, o estudante pagará um valor mínimo, como fazia durante a graduação. Caso contrário, pagará um valor compatível com a renda, com desconto na folha de pagamento.
O que não muda é a obrigatoriedade de realização do ENEM para a adesão, e que cursos do ensino superior a distância não podem ser financiados através do Fies.
Quais são os requisitos para participar do Fies?
A participação no Fies não prevê exigências muito engessadas e, por isso, é uma opção para alunos em diferentes situações.
Apesar dessa característica, há certos requisitos mínimos para aplicação no Fies:
- O primeiro deles é a renda, que não pode ultrapassar cinco salários mínimos por família.
- A participação no Enem também é mandatória, e deve ser de uma das edições de 2010 em diante.
- A média das notas na prova deve ser de no mínimo 450 pontos, e o aluno não pode zerar a redação.
- As opções de financiamento válidas são para cursos que atingirem um conceito 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
- O aluno deve também realizar a candidatura no SisFIES.
- Caso seja pré-selecionado, deverá oferecer as informações de confirmação da sua qualificação para o programa, antes de fechar o financiamento.
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O que é o perdão da dívida do Fies?
O Fies foi, por muito tempo, a grande esperança de acesso ao ensino superior, principalmente por aquelas pessoas que, pelo perfil de renda, jamais poderiam arcar com os custos de se manter nessas instituições.
O sonho do ensino superior começa a virar um pesadelo quando o endividamento assola os recém-formados. Imersos em uma crise financeira, muitos deles se viram desempregados, sem possibilidade de manter as famílias, e consequentemente, sem condições de pagar seus financiamentos estudantis.
Segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estima-se que os valores em atraso somam mais de R$ 9 bilhões. Se em 2019 mais de 430 mil pessoas tinham dívidas estudantis no país, em 2020 esse número chegou a 790 mil.
É possível operacionalizar outros dados para entender este contexto. Apesar da taxa de desocupação ter caído de 14,2% em 2020 para 11,1% no último ano, o Brasil fechou 2021 com 12 milhões de desempregados. Essa retomada se deu, em grande parte, pelo avanço da vacinação e retomada de muitos setores, após a lentidão imposta pela pandemia.
Para retomar a viabilidade do programa, e evitar a negativação do aluno e de seu fiador, o governo redefiniu as regras. A partir de 7 de março de 2022 é possível renegociar as dívidas com desconto, e até mesmo perdoar os valores devidos.
A medida vale apenas para contratos fechados até o 2º semestre de 2017, ou seja, anteriores ao Novo Fies. A expectativa é de perdoar cerca de R$ 38 bilhões, de mais de 1,2 milhões de pessoas beneficiadas. O processo pode ser feito online, pelas plataformas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
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Quais são as regras de renegociação?
Conforme falamos anteriormente neste post, a renegociação do Fies valerá somente para alunos que aderiram ao programa até o 2º semestre de 2017. O pagamento da entrada, que já é a primeira parcela do acordo, já remove as restrições de crédito do aluno e de seu fiador, sendo que o valor mínimo do valor pago mensalmente deve ser de R$200.
Dívidas que têm até 89 dias de atraso podem ser parceladas em até 10 vezes. Já em relação àquelas que possuem entre 90 e 360 dias de atraso, as possibilidades de parcelamento podem chegar a 150 meses.
Os descontos podem chegar a 92% para os mais de 548 mil estudantes que receberam o auxílio emergencial, ou estão inscritos no CadÚnico. Os demais estudantes, cerca de 525 mil, podem ter descontos que variam de 12% a 86%.
Qual é o período para renegociação das dívidas do Fies?
O período para a renegociação das dívidas ligadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) começou em 7 de março e irá até 31 de agosto de 2022. Caso o estudante tenha alguma dúvida sobre o valor e número das parcelas, ou se tem direito à negociação, é possível fazer simulações com o banco que gere seu contrato do Fies.
Caso o estudante não pague as parcelas referentes à renegociação, serão aplicadas medidas, como somatório de encargos previstos no contrato, juros moratórios e multa sobre a dívida renegociada e a pagar.
Quais os impactos do perdão da dívida do Fies nas instituições de educação superior?
Gestores de IES têm plena consciência de que o FIES já viveu seus anos de ouro, e há grande esperança de retomar o estímulo a esse financiamento estudantil, com ações que deem segurança aos alunos, ao governo e às instituições.
Em um contexto de instabilidade política, crise econômica, alta taxa de desemprego, corte de verbas governamentais, e a falta de repasses e recursos de assistência do governo, os futuros alunos do ensino superior pensam bem antes de se dedicar a uma formação desse tipo.
Se engana quem acha que este contexto afeta apenas as faculdades públicas. Quando há um desestímulo à formação superior, pelos motivos anteriormente citados, seja nas instituições públicas ou privadas, cria-se uma nova cultura em relação ao valor dado ao curso, e aos desafios que o aluno está disposto a enfrentar por ele.
Para driblar a queda do número de financiamentos governamentais, algumas IES começaram a oferecer modalidades próprias de financiamento estudantil privado. A expectativa é que, com o novo Fies e a renegociação de débitos do programa, o governo federal seja capaz, e tenha interesse, de ampliar o número de alunos abrangidos.
É importante lembrar que as dívidas não têm relação com as IES. O governo irá receber os valores e realizar os devidos repasses do programa para as instituições, de forma regular. Na transação do Fies, em algumas modalidades, o governo funciona como uma espécie de fiador, dando garantia para as instituições acadêmicas.
O grande impacto esperado é a retomada do programa a todo vapor. Muitas IES já possuem a estrutura para alocar a quantidade de alunos e turmas diante de um crescimento, especialmente pela migração de grande parte de sua atuação para modalidades EaD e semipresencial, que não são contempladas pelo FIES.
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Como é possível aproveitar este momento para melhorar a captação de alunos?
A captação de alunos, especialmente para as modalidades presenciais abrangidas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), é uma das apostas para os gestores de instituições de educação superior.
Com a quitação das parcelas, e a consequente recomposição dos fundos do programa, há grande chances do programa voltar a ser expandido e auxiliar na redução de vagas ociosas.
Outra alternativa para angariar novos estudantes para a sua IES é fortalecer a narrativa de renegociação e “limpeza” do nome nas instituições de crédito. É uma forma de possibilitar uma nova formação, um recomeço em alguma área de interesse através de outras linhas de crédito e/ou bolsas, seja na modalidade presencial ou não.
Dentro desta mesma linha de pensamento, pode ser o momento de oferecer um novo caminho com novas habilidades dentro da mesma área de formação. Pode-se estimular também uma pós-graduação, especialização, mestrado, ou até mesmo um doutorado, para tornar o perfil do profissional mais competitivo no mercado.
De qualquer forma, é possível pavimentar um caminho para a possível nova escalada do Fies, mantendo o desejo pelo diploma ativo e reforçando a importância da formação superior, e da melhoria no currículo, diante de tanta concorrência no mercado de trabalho.
Após uma crise, diante do momento de crescimento, quem estiver qualificado estará muitos passos à frente de quem irá começar a buscar formação, e poderá se consolidar na profissão que escolheu exercer em um cenário muito melhor.
Conclusão
O perdão da dívida do Fies deixa muitas esperanças, algumas dúvidas, e a ideia de que este é apenas um dos passos para a retomada do crescimento do setor da educação, especialmente a presencial.
O novo Fies, as novas modalidades de financiamento, e o vislumbre de um fim da crise pandêmica em que vivemos, e a expectativa na renovação das políticas governamentais, são fatores que colaboram para uma visão mais otimista, a médio prazo.
Esperamos que tenha gostado deste texto sobre o perdão da dívida do Fies! Aproveite e leia também essa publicação sobre 5 passos para montar um programa de financiamento estudantil!