O Ministério da Educação (MEC) é a instituição responsável por diversas avaliações e processos de regulamentação para o funcionamento legal das Instituições de Educação Superior (IES).
Uma delas diz respeito ao reconhecimento de curso MEC, que as habilita a ofertar vagas nas graduações e a emitir diplomas válidos em todo o território nacional.
Quer saber o que é, como funciona, quando solicitar, quanto tempo leva e o que é preciso considerar para que um curso seja reconhecido?
Então, continue lendo este artigo, aqui você irá encontrar:
- O que é e para que serve o reconhecimento de curso MEC;
- Diferença entre autorização e reconhecimento do MEC;
- Como funciona o processo de reconhecimento do MEC;
- Quando solicitar o reconhecimento de curso;
- Quanto tempo leva o processo de reconhecimento de curso;
- O que o MEC considera para que um curso seja reconhecido;
- Como saber se um curso é reconhecido pelo MEC.
Tenha uma ótima leitura!
O que é o reconhecimento de curso MEC?
O reconhecimento de curso MEC é uma exigência legal para os cursos superiores de graduação e pós-graduação do sistema federal de ensino, que inclui:
- As instituições de educação superior (IES);
- As instituições de ensino mantidas pela União;
- Os órgãos federais de educação.
Essa exigência está prevista no art. 45 do Decreto nº 9.235, de 2015: “O reconhecimento e o registro de curso são condições necessárias à validade nacional dos diplomas.” (Art. 45).
Dessa forma, para que um curso possa ser ofertado e o seu diploma tenha validade em todo o território nacional, é preciso que ele seja reconhecido pelo órgão.
Para que serve o reconhecimento de curso MEC?
O reconhecimento de curso MEC é uma das formas de controlar a qualidade dos cursos universitários no Brasil. Além de validar os diplomas emitidos pelas IES.
Nesse sentido, para reconhecer uma graduação, são considerados diversos aspectos, os principais são:
- Titulação dos professores;
- Estrutura oferecida aos alunos;
- Laboratórios;
- Biblioteca;
- Grade curricular.
Credenciamento, autorização e reconhecimento: entenda a diferença
O credenciamento, a autorização e o reconhecimento de curso são modalidades de atos autorizativos, você sabe a diferença?
Confira a seguir!
Credenciamento
Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. Assim, serão credenciadas de acordo com sua organização acadêmica, podendo ser: faculdades, centros universitários e universidades.
É importante ressaltar que o primeiro credenciamento da IES possui prazo máximo de três anos para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
Dessa forma, a IES deve solicitar o recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e o pedido deve ser feito junto à secretaria competente.
Autorização
Uma vez credenciada a IES, é possível criar cursos novos. Mas, para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização de curso superior emitida pelo Ministério da Educação.
Cabe destacar que as universidades e centros universitários independem de autorização para funcionamento de curso superior, considerando sua autonomia.
No entanto, elas devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, é o que dita o art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Reconhecimento
Após o início de um curso superior, seja na modalidade presencial ou de Educação a Distância (EaD), a instituição deve pedir o reconhecimento deste no MEC. Como já dito, o reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
É interessante ressaltar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) têm prerrogativas para manifestar-se junto ao MEC no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
O mesmo ocorre nos processos de autorização, é necessário que o reconhecimento seja feito antes da primeira expedição de diplomas. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.
Outra observação importante está relacionada aos cursos lato sensu. A oferta desse tipo de curso dispensa a autorização e o reconhecimento por parte do MEC, desde que a IES possua ato de credenciamento ou recredenciamento válido.
Leia também: Ato regulatório MEC: saiba o que são e como funcionam os processos de credenciamento, autorização e reconhecimento de curso
Como funciona o processo de reconhecimento do MEC?
Os processos de reconhecimento de curso são instruídos com análise documental e avaliação externa in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES).
Dependendo do parecer dado pela comissão do INEP após uma visita in loco, o curso pode ser reconhecido ou não. No caso do parecer negativo, cabe ainda a possibilidade de solicitar ajustes e melhorias com prazo definido pela autarquia.
Passo a passo do processo de reconhecimento de curso MEC
Para entender como funciona o processo de reconhecimento de curso MEC, trouxemos o passo a passo do procedimento, que deve ser observado pelas IES. São eles:
- Credenciamento;
- Autorização;
- Reconhecimento de curso.
1. Credenciamento
Como já abordado, o primeiro passo de uma IES é solicitar o credenciamento pelo MEC. Sem isso, ela não pode emitir nenhum diploma, pois é como se ela não existisse de forma legal.
2. Autorização
Estando credenciada, ela pode criar seus cursos. Para isso, é necessário solicitar a autorização no MEC. Com a autorização do curso, a IES pode abrir um processo seletivo para a captação de alunos.
3. Reconhecimento de curso
Feita a iniciação do curso, a instituição solicita seu reconhecimento protocolando o pedido no sistema e-MEC. Para solicitar o pedido de reconhecimento de curso, a IES deve apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de recolhimento da taxa de avaliação externa in loco, realizada pelo INEP;
- Projeto pedagógico do curso, que informará:
- O número de vagas;
- Os turnos;
- A carga horária;
- O programa do curso;
- As metodologias, as tecnologias e os materiais didáticos;
- Os recursos tecnológicos;
- Os demais elementos acadêmicos pertinentes, incluídas a consonância da infraestrutura física, tecnológica e de pessoal dos polos de educação a distância do curso, quando for o caso.
- Relação de docentes e de tutores, quando for o caso, acompanhada de termo de compromisso firmado com a instituição, que informará a titulação, a carga horária e o regime de trabalho;
- Comprovante de disponibilidade do imóvel. Vale ressaltar que a IES deve entrar com um processo específico para cada grau do curso (bacharelado, licenciatura, tecnológico), porém pode emitir um boleto com o valor de uma só taxa para os processos.
- Feito isso, uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) realiza uma visita à IES para fazer a avaliação.
- Após o levantamento, os técnicos do MEC emitem um relatório podendo apresentar três resultados:
- Reconhecimento de curso;
- Solicitação de ajustes à IES, determinando um prazo para as adequações;
- Negação do reconhecimento de curso.
Vale lembrar que a ausência de protocolo do pedido de reconhecimento de curso no MEC no prazo devido caracteriza irregularidade administrativa. Logo, a IES ficará impedida de solicitar aumento de vagas, por exemplo.
Leia também: saiba quais são os cursos a distância reconhecidos pelo MEC
Quando posso solicitar o reconhecimento de curso?
O pedido de reconhecimento de curso deve ser protocolado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária e antes de completar 75%.
Vale destacar que a IES precisa solicitar ao MEC o reconhecimento de curso antes da primeira expedição de diplomas. Ou seja, antes que a primeira turma do curso se forme.
A solicitação deve observar, ainda, o calendário para reconhecimento de curso definido pelo MEC.
É o previsto no Decreto Decreto nº 9.235, de 2017, conforme arts. 46 e 47. Vejamos:
Art. 46. A instituição protocolará pedido de reconhecimento de curso no período compreendido entre cinquenta por cento do prazo previsto para integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.
Art. 47. A instituição protocolará pedido de renovação de reconhecimento de curso no prazo e na forma estabelecidos em calendário e regulamento a serem editados pelo Ministério da Educação. (nossos destaque)
Calendário regulatório para reconhecimento de curso MEC 2022
O Ministério da Educação divulgou o calendário de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC do ano de 2022 na Portaria MEC nº 204/2022.
Confira abaixo o calendário regulatório do ano de 2022:
Ato Regulatório (Presencial e EaD) | Período de solicitação no e-MEC |
Reconhecimento de curso | De 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022 |
Recredenciamento | De 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022 |
Autorização de cursos | De 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022 |
Credenciamento como Centro Universitário, de campus fora de sede e Autorização Vinculada a credenciamento de campus fora de sede | De 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022 |
Credenciamento de IES e Autorização de curso em processo vinculado | De 1º de abril de 2022a 31 de dezembro de 2022 |
É importante ressaltar que, nos casos em que processos regulatórios não dispuserem de funcionalidade no Sistema e-MEC, os pedidos deverão ser encaminhados por ofício à Seres.
Quanto tempo leva o processo de reconhecimento de curso?
Não existe um tempo fixo sobre a duração de todo o processo de reconhecimento de curso no MEC. Porém, a IES deve se organizar quanto aos prazos e documentos para solicitar o pedido.
Além disso, é preciso considerar todos os procedimentos elencados acima, pois o MEC irá analisar os documentos enviados, realizar a visita, até definir o reconhecimento ou não do curso.
Todas essas etapas juntas podem variar no prazo de 1 ano ou mais. Por isso, é importante ter em mente a necessidade de sempre buscar melhorias para a instituição, planejar e se antecipar para que o processo não seja demorado.
É interessante destacar que, se a instituição entrou com o pedido de reconhecimento no prazo correto e a demora foi ocasionada pelo MEC, para os alunos não serem prejudicados, o curso é considerado reconhecido exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.
Neste caso, aplica-se o regramento do Art. 63 da Portaria Normativa nº 40, de 2007, observe:
Art. 63. Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido decididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas.
Parágrafo único. A instituição poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput enquanto não for proferida a decisão definitiva no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação. (nossos destaques)
O que o MEC considera para que um curso seja reconhecido?
Existem diversos aspectos que avaliam a qualidade dos cursos de educação superior no Brasil e que podem ajudar as IES a se prepararem melhor para o reconhecimento de curso MEC. São eles:
- Avaliação de corpo docente;
- Grade curricular;
- Indicadores de qualidade.
Conheça a seguir cada critério!
Avaliação de corpo docente
A qualificação dos docentes é levada em conta no momento de avaliar se determinado curso deve ser reconhecido pelo MEC.
Afinal, os professores têm contato direto com os alunos e contribuem na sua formação. Nesse sentido, a especialização e competência dos docentes são essenciais para a IES.
Além disso, o MEC avalia também, dentre outros aspectos, a titulação dos professores e o regime de trabalho. Em relação a titulação, esta guarda relação com o nível acadêmico do corpo docente. Ou seja, são os títulos como:
- Graduação — possui peso 1;
- Especialização — possui peso 2;
- Mestrado — possui peso 3;
- Doutorado — possui peso 5.
Dessa forma, os títulos possuem peso em relação à nota do MEC, o que torna um fator significativo e de impacto para avaliar a qualidade do curso.
Já em relação ao regime de trabalho, a avaliação do MEC consiste em analisar os tipos de regime de trabalho que são praticados dentro da IES, para atribuir nota, de acordo com o contrato e carga horária.
O conceito máximo é concedido quando uma boa parte do corpo docente, em geral mais de 30%, tem contrato de tempo integral, que equivale a 40h semanais.
Grade curricular
Nesse critério, o MEC avalia a estrutura curricular do curso e se esta foi construída para alcançar os objetivos educacionais.
Dentro da análise, alguns dos pontos observados são:
- Adequação da grade curricular;
- Atendimento do Currículo Mínimo;
- Adequação das disciplinas à carga horária;
- Distribuição da carga horária entre disciplinas básicas, gerais e especializadas;
- Adequação dos livros e textos indicados;
- Integração entre teoria e prática.
Indicadores de qualidade
Para avaliar se um curso deve ou não ser reconhecido, o MEC considera alguns indicadores de qualidade, como:
Por isso, uma boa nota do MEC é essencial para que sua IES e os cursos oferecidos possam ser reconhecidos.
De igual forma, é essencial que a IES acompanhe e busque melhorias para todos esses fatores, pois é isso que garantirá o reconhecimento e a validade do diploma do curso.
Leia também: Saiba quais são os critérios analisados na avaliação de bibliotecas pelo MEC
Como reconhecer meu curso no MEC?
Como já foi abordado, para reconhecer o curso no MEC, o primeiro passo é preencher o formulário de solicitação no Sistema e-MEC. Nessa etapa o Procurador Institucional da IES preenche as informações necessárias para formalizar o pedido.
O preenchimento só estará disponível nos períodos previstos no Calendário Regulatório. Portanto, atente-se aos prazos.
Outra dica essencial para obter sucesso no reconhecimento de curso é se atentar para os aspectos usados pelo MEC para avaliar a qualidade dos cursos.
Confira a seguir alguns deles:
Instalações físicas; | Recursos pedagógicos e didáticos; |
Plano de Desenvolvimento Institucional; | Bibliografia; |
Gestão e Política de Recursos Humanos; | Biblioteca; |
Corpo docente; | Laboratório; |
Grade curricular; | Desempenho dos estudantes. |
Como saber se um curso é reconhecido pelo MEC?
Para consultar se determinado curso é reconhecido pelo MEC, utilize o site do e-MEC, disponibilizado pelo Ministério da Educação. Através do site é possível ainda consultar os respectivos atos autorizativos.
Confira o passo a passo para consulta de reconhecimento de curso pelo MEC:
- Acesse o site e-MEC;
- Clique na aba “Consulta Avançada;
- Selecione a opção “Instituição de Ensino Superior”, na parte superior da tela;
- No campo “Nome ou Sigla da Instituição”, preencha com o nome da instituição de ensino que deseja pesquisar;
- Coloque o estado e o município;
- Digite o código de verificação solicitado e clique em “Pesquisar”.
Esperamos que todas essas informações a respeito do reconhecimento de curso MEC possam ajudar a sua IES neste processo. Aproveite para ler nosso guia completo sobre avaliação do MEC em IES.