Você já está sabendo que, a partir de 2023, as Instituições de Educação Superior (IES) privadas poderão ofertar cursos técnicos? Essa grande novidade para o ensino está vindo com tudo e, se você quer saber como isso se dará, é fundamental conhecer a Portaria 314, de 2022.
Essa com certeza é uma ótima notícia, afinal, irá aumentar o alcance das faculdades privadas, além, é claro, de trazer mais possibilidades para que a população encontre um ensino de qualidade.
Como grande parceira do ensino superior, a Saraiva Educação resolveu ajudar essas instituições nesse novo desafio do ensino técnico. No dia 15 de junho, foi realizado um Workshop para explicar as principais novidades da portaria e as regras para a implementação destes cursos.
O Workshop contou com as falas dos professores Murilo Ángeli dos Santos e Gilson Rede, que serão apresentados durante esse texto. Eles trouxeram dois aspectos importantes da Portaria 314, de 2022: as normas que possibilitam que uma IES possa ofertar cursos técnicos e a melhor forma de construir um plano de curso.
Você perdeu esse Workshop? Não se preocupe, os pontos principais da portaria serão tratados aqui! Boa leitura!
Afinal, o que diz a Portaria 314/22?
De modo geral, a Portaria 314, de 2022, traz a possibilidade das IES privadas ministrarem, também, cursos técnicos. Essa parte introdutória foi apresentada no Workshop por Murilo Ángeli dos Santos, que é professor e advogado especialista em Direito Educacional e Head de desenvolvimento de negócios e inovação acadêmica na Saraiva Educação. Antes de falarmos de regramento específico, é preciso tratar de outros dois pontos.
De início, precisamos lembrar que instituições públicas já ofertam cursos superiores e técnicos, simultaneamente, há muito tempo. É o caso dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) e dos Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs).
Para destacar que a nova portaria trata das IES particulares, nela é indicada um novo nome, Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES). Aqui, trabalharemos com a nomenclatura que é usualmente empregada.
O segundo ponto que precisamos tratar da portaria, é que ela não foi a primeira a sugerir a oferta de curso técnico em IES privadas. A Portaria 1.718, de 2019, já tinha este propósito, entretanto, por causa do coronavírus, ela não foi posta em prática, dando espaço para uma mais completa.
Como o ensino técnico poderá ser ofertado?
Já no artigo 1º, §2º, alínea I e II, a portaria aponta as formas que os cursos técnicos são permitidos. Eles poderão ser tanto de forma presencial quanto no ensino superior a distância (EaD), devendo seguir a modalidade e o lugar que o curso superior correlato é ofertado.
Esses cursos poderão ser concomitantes e subsequentes, jamais integrados. Veja agora o que cada modelo significa:
Concomitante
Significa que o estudante está realizando o ensino médio e o técnico ao mesmo tempo, porém em instituições distintas. É bem comum quando o aluno procura uma escola que só oferta cursos técnicos.
Subsequente
Como o nome já indica, aqui temos os casos nos quais os estudantes fazem o curso técnico após finalizar o ensino médio. São bastante procurados por adultos que pretendem aumentar suas chances no mercado.
Integrado
Por fim, temos os cursos que são ofertados juntos com o ensino médio, numa mesma instituição. Lembre-se: essa modalidade não é permitida nas IES privadas, afinal, elas não trabalham com educação básica.
Quais são os principais requisitos para habilitar a IES?
Antes de poder ofertar um curso técnico, a IES precisa se habilitar. Afinal, esse novo passo na educação precisa ser feito com o máximo de qualidade. Mas fique tranquilo, uma instituição que mantém a qualidade no ensino superior não terá dificuldades.
São três critérios – previstos no artigo terceiro – que a IES precisa cumprir para se habilitar, que dizem respeito ao que já é proposto em seus cursos de graduação e à capacidade de ministrar o ensino técnico. Veja agora quais são:
Ter Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) igual ou maior que três
O IGC é a média de todos os cursos de graduação e pós-graduação de uma instituição, enquanto o Conceito Institucional é uma nota dada pelo Ministério da Educação, observando diversos fatores da IES, como por exemplo suas instalações e gestão dos colaboradores. Para liberar o ensino técnico na IES, é considerado o mais recente.
Leia também: O que é Índice Geral de Cursos e como ele é calculado?
Possuir curso de graduação correlato
Para que a IES possa oferecer um curso técnico, ela deve ter um curso de graduação na mesma área de conhecimento. Por exemplo, se tiver Engenharia Civil, poderá ter, também, técnico em Edificações.
Contar com qualidade comprovada
É preciso ter, no curso correlato, Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou Conceito de Curso (CC) igual ou superior a quatro, valendo o mais recente. Além disso, não pode haver processo administrativo de supervisão institucional em andamento e nem penalidade institucional nos cursos correlatos aos técnicos que serão propostos.
E o que é necessário para ofertar um curso técnico?
Depois de habilitar a IES, é preciso cumprir as exigências para liberar a oferta de cada curso. Além dos requisitos que já foram cumpridos para habilitar a IES, existem outros impostos no artigo quarto. Veja quais são:
O curso deve ser reconhecido
Existe um Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), que indica quais são os possíveis para ser ministrados. As IES não poderão inovar nesse aspecto.
É preciso ter infraestrutura
Tanto para as aulas teóricas quanto práticas, é imprescindível garantir infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para que o curso almejado seja realizado. Além disso, ele deve ser ofertado no mesmo endereço e modalidade da graduação correlata.
O número de vagas não pode ultrapassar o da graduação correlata
O curso técnico não poderá ser maior que a graduação, não podendo ultrapassar seu limite de vagas. Lembre-se: a atuação principal de uma IES deve continuar sendo o ensino superior!
O curso em EaD deve ter aulas práticas presenciais
Mesmo num curso ministrado a distância, é fundamental contar com aulas práticas presenciais, afinal, esse é um dos principais aspectos do ensino técnico. A quantidade mínima de aulas presenciais deve ser observada de acordo com o disposto no CNCT.
E quais são os prazos para habilitar a IES?
Essa é uma parte muito importante para quem quer oferecer cursos técnicos na sua IES, afinal, se perder os prazos, deverá esperar o próximo ano. O calendário segue da seguinte forma:
O que é | Quando |
Registro do pedido de autorização no Sistec | 1º de junho a 15 de julho de 2022 |
Divulgação do resultado | 7 de dezembro de 2022 |
Solicitação de reconsideração | 8 a 22 de dezembro de 2022 |
Resultado da reconsideração | 23 de março de 2023 |
Interposição de recurso | 24 a 28 de março de 2023 |
Resultado do recurso | 29 de maio de 2023 |
Com essa tabela, é importante observar duas coisas:
- o período para realizar o pedido vai até o dia 15 deste mês (julho) e
- os prazos para sair os resultados, seja o inicial ou do pedido de reconsideração e do recurso são longos, o que indica que a avaliação das IES e de seus cursos serão bem completas.
Além desses prazos, é preciso ficar atento com dois outros. Primeiro, a autorização para um curso funcionar terá validade de 5 anos. Por fim, após a aprovação do curso, ele deverá ser iniciado em até dois anos.
Como elaborar o plano de curso para o ensino técnico?
Obviamente, a educação técnica tem suas peculiaridades em relação à superior. Assim, é preciso se preparar e buscar conhecer essa outra importante modalidade de ensino.
No workshop, Gilson Rede explica quais são os critérios para a elaboração do plano de curso. Ele é professor e mestre em Gestão e Desenvolvimento da Educação Profissional pelo Centro Paula Souza, que é referência no assunto na cidade de São Paulo.
Os critérios que devem ser observados para criar o plano de curso estão presentes no item 9.1.4 do Edital 48, de 2022, da Setec. Entretanto, antes de chegarmos nesses pontos, é interessante analisar outros aspectos que demonstram se a aplicação de um curso técnico é de fato interessante para a IES.
Quais são os aspectos do curso a serem analisados?
De forma central, o que a IES precisa é analisar se existe um mercado de trabalho que poderá englobar os estudantes vindos dos novos cursos que serão ministrados por ela. Afinal, o ensino técnico é focado em preparar os alunos para o trabalho.
Desta forma, vale a pena pensar nos seguintes pontos:
- É interessante conhecer a Resolução CNE/CP Nº 1, de 2021, que indica as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
- Dar uma olhada no CNCT, para ver quais são os cursos possíveis e as áreas correlatas a eles na graduação;
- Se informar quanto à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ao Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ), que ajudará a compreender as profissões no país e suas demandas; e
- Por fim, é interessante também checar com os Conselhos e Entidades Profissionais quais são os requisitos para que o aluno possa realizar um trabalho específico e se é possível obter registro com o curso técnico.
Leia também: 10 cursos técnicos mais procurados para oferecer em sua IES. Confira!
Quais são os requisitos para um plano de curso?
Elaborar um plano de curso pode ser uma das tarefas mais difíceis para a IES, afinal, demanda tempo e estudo para ficar bem preparada. Para se ter uma ideia, o item que prevê os componentes obrigatórios vai do 9.1.4.1 até o 9.1.4.14.
Para não prolongar demais, veja agora quais são esses 14 itens necessários para o plano de curso:
- Identificação da IES, do responsável legal e as formas de contato;
- Indicação do curso técnico, de acordo com nome contido no CNCT, eixo tecnológico, modalidade de ensino, forma de oferta e número de vagas;
- Justificativa e objetivos para abrir o curso, de acordo com demanda, que pode ser observada nos aspectos do subtítulo anterior;
- Escolaridade exigida e processos seletivos que serão realizados;
- Perfil profissional para o formando e os adquiridos de forma intermediária;
- Matriz curricular que indique as unidades curriculares de forma completa, a prática profissional que será desenvolvida e a previsão de duração do curso e o tempo máximo para integralizá-lo;
- Critérios para checar se o estudante tem conhecimentos anteriores que podem ser aproveitados no curso;
- Formas de avaliar a aprendizagem dos alunos;
- Descrição completa da infraestrutura física e tecnológica do campus;
- Informação sobre os professores, instrutores e técnico-administrativos, contendo a formação, regime de trabalho, experiência profissional e horas dedicadas ao curso;
- Descrição dos certificado e diplomas que serão emitidos;
- Informação sobre estágio supervisionado;
- Indicação do coordenador do curso, apresentando as mesmas informações referentes aos professores, além das formas de contato; e
- Lista com o acervo bibliográfico para o curso, com a forma de empréstimo e se é físico ou virtual.
Atente-se a outros pontos relevantes
Para finalizar este texto, vamos tratar de alguns pontos que são interessantes para a IES privada que pretende inserir o ensino técnico em sua grade de cursos. São algumas informações relevantes para as aulas desta nova experiência.
Confira agora:
A IES não pode criar novos cursos
Já falamos e é preciso repetir: a IES só pode ofertar cursos indicados no CNCT. Apesar de existir a figura dos cursos experimentais, eles não poderão ser ministrados nestas instituições privadas próprias do ensino superior.
A biblioteca precisa se adaptar
Nem sempre os livros para a graduação servirão para os cursos técnicos, sendo fundamental buscar os que são apropriados para essa nova realidade. Além disso, no caso de usar um mesmo livro, o acervo deverá aumentar, ou ser garantido para todos de forma online.
Leia também: Saiba como funcionam os livros digitais da Saraiva Educação
Os professores devem se preparar para um novo público
Não se engane, dar aula para o ensino técnico é bem diferente do que é feito na graduação. Aqui, o público pode ser mais jovem, ou então, composto por pessoas mais velhas já inseridas no mercado de trabalho que buscam progredir na carreira e não contam com muito tempo para os estudos.
O ensino técnico não é uma redução do superior
Um curso técnico não pode ser entendido como um “resumo” da graduação correlata! Apesar de ter um caráter mais voltado para o trabalho, esses cursos possuem particularidades que devem ser conhecidas e respeitadas.
Você pretende autorizar cursos técnicos em sua IES, mas ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com a Saraiva Educação, podemos ajudá-lo neste processo.