Juristas desatualizados podem impedir a renovação do ordenamento jurídico. Podem fazer com que uma lei “pegue” ou não “pegue”. Podem, por fim, tornar nulos certos atos jurídicos, em razão da inobservância das normas legais.
Pensando nisso, neste artigo discutiremos um pouco sobre a atualização legislativa, apontando importantes ferramentas para que o profissional do Direito se mantenha atualizado.
Apontaremos também o que é a legislação vigente, bem como as atualizações promovidas pelos tribunais, por meio da interpretação jurisprudencial.
Esperamos que goste da leitura!
O que é atualização legislativa?
A atualização legislativa é a introdução de novos textos normativos no ordenamento jurídico de determinado país. Por meio delas, os legisladores buscam tornar o ordenamento jurídico mais sintonizado com a expressão cultural dessa sociedade, que está sempre em mudança.
Por isso, o ordenamento jurídico, também, está em constante mutação. Estudos apontam que atualmente existem no Brasil, em vigor, 34 mil normas legais.
São elas, 10.204 leis ordinárias, 105 leis complementares, 5.834 medidas provisórias, 11.680 decretos-leis, 5.840 decretos do poder legislativo, 322 decretos do governo provisório e 13 leis delegadas.
Os profissionais do Direito, habitualmente, se confrontam materialmente com a magnitude destes números quando carregam um vade mecum.
Somente no ano de 2021, o Congresso Nacional aprovou mais de 150 leis e 5 emendas constitucionais.
Neste cenário, evidencia-se uma dificuldade inerente ao ofício dos profissionais do Direito. A sua matéria prima está sempre sendo alterada.
Por isso, é importante o desenvolvimento de certas técnicas para o aprimoramento do acompanhamento das principais alterações ocorridas no mundo jurídico, para que sua atividade não se torne defasada.
Como acompanhar as atualizações legislativas?
Uma das formas de se manter atualizado sobre os novos atos normativos elaborados em âmbito federal é acompanhar o Portal da Legislação. Por meio deste, o cidadão pode se cadastrar no denominado “formulário push”.
Este serviço possibilita ao usuário o recebimento diário de informações atualizadas sobre todos os atos normativos assinados pelo presidente da república, publicados no Diário Oficial da União, por e-mail.
Outra importante ferramenta para acompanhar a atualização dos textos legais é o portal normas.leg.br.
O portal, lançado no ano de 2021, permite que o usuário visualize as leis, as mudanças pelas quais elas passaram ao longo dos anos – o que foi alterado, suprimido ou acrescentado.
Ainda, a evolução dos textos sob múltiplas perspectivas, de forma interativa, bem como verificar propostas em tramitação que visam alterar normas constitucionais.
Por fim, as leis disponibilizadas no site do planalto indicam, ao final da norma, a procedência daquela redação. Ou seja, se ela é fruto de alguma alteração recente.
Por exemplo, o caput do artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos direitos sociais, vem com a informação destacada de que sua redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).
Dessa forma, uma rápida pesquisa nos textos legais disponibilizados no site do planalto permite ver eventuais alterações recentes.
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O que é a legislação vigente?
Legislação vigente é o conjunto de normas em vigor em um país em determinada época.
Deriva da escola juspositivista a divisão da norma jurídica em três âmbitos distintos para a sua verificação, quais sejam, a validade, a eficácia e a vigência.
A validade de uma norma é verificada por meio do método utilizado para sua inserção no ordenamento jurídico e se este foi praticado em conformidade com as normas hierarquicamente superiores.
Nesse sentido, no caso brasileiro, por exemplo, a norma superior é a Constituição Federal, ela dita os ritos que devem ser seguidos para que as respectivas normas de patamar inferior sejam inseridas em nosso ordenamento jurídico.
É necessário, dessa forma, que esse rito seja observado para que uma norma seja considerada válida em nosso ordenamento jurídico.
Por sua vez, a eficácia de uma norma jurídica consiste em sua aptidão de produzir efeitos jurídicos no mundo fático.
Indo ao ponto que nos interessa nesse estudo, a vigência de uma norma concerne à possibilidade abstrata de uma lei produzir seus efeitos. A vigência possui como um de seus pressupostos a publicidade oficial. No caso brasileiro, no plano federal, e isso se dá por meio do Diário Oficial da União.
Um aspecto importante no tocante à vigência é a denominada vacatio legis. A vacatio legis corresponde a um interregno entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigência.
A expressão deriva do latim, significando em português “vacância da lei”, o prazo é pensado para que seja possibilitada a assimilação do conteúdo do texto legal.
O termo legislação vigente, portanto, se relaciona com o plano da vigência das normas. Sendo todas as normas de um país que possuam a capacidade abstrata de produzir seus efeitos. O que não necessariamente significa, como vimos, que ela produza seus efeitos de fato.
Qual a importância da atualização legislativa em órgãos públicos?
O Direito é a expressão das sociedades em que está inserido. Por esse motivo, ele está em constante alteração, já que os agrupamentos humanos possuem essa característica inerente à plasticidade.
Essa característica é ainda mais aplicável às sociedades humanas no século XXI. No entanto, para que o Direito tenha êxito em sua tarefa de acompanhar as mudanças sociais, é essencial que os seus operadores se mantenham atualizados.
Nada obstante à estabilidade propiciada pelos cargos públicos, seus ocupantes devem sempre estar em sintonia com o que o que há de mais novo no objeto de seu ofício, as leis.
Um magistrado que insiste em não acompanhar as alterações legislativas pode, em última instância, impedir que o texto normativo obtenha expressão no mundo fático.
Como vimos, sua atividade se insere no plano da eficácia das normas jurídicas. Basicamente, essa atividade é a responsável pelo que popularmente se conhece como a capacidade de uma lei “pegar” ou “não pegar”.
Para além disso, juízes que eventualmente não conheçam o texto legal ou compreendam equivocadamente o seu significado podem gerar nulidades e perdas importantes para os jurisdicionados.
O mesmo se dá na atuação dos servidores públicos, que também devem estar em estreita conexão com as leis para o exercício de seu ofício.
Dessa maneira, é de grande importância que servidores e magistrados se engajem na tarefa de se manterem atualizados quanto às alterações legislativas. Para isso, deve-se buscar sempre a realização de cursos, palestras, acompanhamento da doutrina mais recente, bem como o acompanhamento de portais que auxiliam nessa busca pelas atualizações legislativas, como as opções apontadas acima.
Atualização jurisprudencial
Outro importante aspecto para uma atuação atualizada dos profissionais do Direito concerne às atualizações promovidas por nossos tribunais.
O termo jurisprudência se refere ao entendimento consolidado por tribunais e julgadores sobre determinadas questões jurídicas.
Mesmo em países que adotam o sistema de “civil law”, como é o caso brasileiro, a jurisprudência tem conquistado cada vez mais importância.
A interpretação recorrente das leis pode alterá-las substancialmente com o tempo, fazendo com que um novo sentido seja dado ao texto legal.
Súmula vinculante
A Emenda Constitucional n.º 45/2004 introduziu o art. 103-A na Constituição Federal, que prevê a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar súmulas vinculantes.
Inicialmente, devemos destacar o que significa súmula, isto é, um breve resumo, uma condensação de ideias.
Sendo assim, podemos compreender as súmulas de jurisprudência como a tentativa de condensar, em um pequeno texto, ideias importantes de determinada tendência das decisões judiciais.
De acordo com o texto constitucional, as súmulas vinculantes são editadas pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal poderá, por provocação, ou de ofício, mediante decisão de dois terços dos seus membros (ou seja, 8 dos 11 ministros), após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
As súmulas vinculantes têm como finalidade resolver grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Por isso, são visadas normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública.
Neste ponto, é importante frisar que a Emenda Constitucional que introduziu a possibilidade de edição das normas vinculantes, a EC n.º 45/2004, é conhecida como a reforma do judiciário e tinha como um de seus objetivos o aumento da eficácia de nossos tribunais, também por meio da superação de certas questões que dificultavam o funcionamento dos órgãos do poder judiciário.
As decisões judiciais ou os atos administrativos que contrariem súmula vinculante estão sujeitos a reclamação ao Supremo Tribunal Federal. O julgamento desta reclamação pode resultar na anulação do ato administrativo ou na cassação da decisão judicial.
Disso advém a nomenclatura de vinculantes dessas súmulas. A súmula vinculante é uma norma que possui efeito de lei. Embora, não possa ser confundida com uma lei.
O Supremo Tribunal Federal disponibiliza no seu portal na internet todas as súmulas vinculantes já editadas, juntamente com o debate que culminou a sua aprovação.
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Súmula de jurisprudência
A súmula de jurisprudência, por sua vez, é composta por enunciados breves e objetivos que visam a simplificar a comunicação dos tribunais.
Por meio destes enunciados, os tribunais expõem que determinada temática foi objeto de reiterados debates naquele tribunal, resultando em um entendimento pacificado e consolidado, o qual pode ser resumido em uma ou em poucas frases.
O Superior Tribunal de Justiça disponibiliza em seu sítio eletrônico o apanhado de todos os enunciados de sua súmula de jurisprudência.
Além disso, o STJ oferece serviços para acompanhamento de suas atualizações jurisprudenciais, como o Informativo de Jurisprudência, a Pesquisa Pronta e a Jurisprudência em Teses, nos quais os interessados podem se cadastrar por meio deste site.
Já os enunciados da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também podem ser acompanhados pelo portal do STF.
O portal do Supremo Tribunal Federal também possui outras funcionalidades que permitem ao usuário o acompanhamento das principais alterações jurisprudenciais ocorridas no âmbito da corte.
Dentre elas, podemos mencionar o Informativo por Temas, no qual é possibilitada a visualização de uma compilação mensal dos julgamentos do Plenário e das Turmas do STF, divididos por assunto e áreas do Direito.
Na guia Jurisprudência selecionada, o usuário terá acesso às decisões consideradas mais relevantes, de acordo com os critérios dos ministros da Corte.
Por fim, há o Informativo Repercussão Geral, que apresenta os casos submetidos à análise do enquadramento, ou não, ao instituto da repercussão geral.
Esses casos são subdivididos entre aqueles que tiveram a repercussão geral reconhecida e o mérito julgado, aqueles que tiveram a repercussão geral reconhecida e jurisprudência reafirmada pelo Plenário Virtual, aqueles que tiveram a repercussão geral reconhecida e ainda estão com o julgamento de mérito pendente e aqueles que não tiveram a repercussão geral reconhecida.
Esse ponto nos leva a um último aspecto de extrema relevância no acompanhamento da atualização da jurisprudência, isto é a Repercussão Geral.
Repercussão Geral
A Repercussão Geral é um instrumento processual que possibilita o acesso de determinada demanda ao Supremo Tribunal Federal.
Com a promulgação da Constituição Federal, foi ampliado o rol de agentes com possibilidade de apresentação de ações ao STF. Em razão disso, a mais alta Corte de Justiça do país passou a ser provocada em um número muito maior de ações judiciais.
Em vista disso, na esteira da Emenda Constitucional n.º 45/2004, mencionada anteriormente, foi introduzido o requisito de que os recursos extraordinários tivessem repercussão geral.
Dessa forma, o art. 102, §3º, da Constituição prevê que o recorrente deverá demonstrar no recurso extraordinário que as questões constitucionais discutidas no caso possuem repercussão geral. Ou seja, que afetam toda a coletividade.
Por meio deste instrumento, o STF é capaz de uniformizar a interpretação judicial em questões constitucionais.
Assim, o instrumento serve como um norteador aos órgãos inferiores do Poder Judiciário, esclarecendo o ponto de vista adotado pelo STF, que deverá ser seguido por todos.
Dessa maneira, confere maior segurança jurídica e evita conflitos de interpretação sobre as normas constitucionais.
Esperamos que tenha gostado da leitura sobre a atualização legislativa! Você pode aprender mais acessando 8 dicas sobre como se manter atualizado no Direito!