Já está aberto o sistema de coleta de dados para a declaração das informações referentes ao censo superior 2022. Diante disso, os representantes das instituições de educação superior (IES) e os recenseadores institucionais devem disponibilizar os dados para a pesquisa estatística até 23 de junho de 2023.
Além disso, o sistema Censup estará aberto até o dia 7 de abril para que esses profissionais façam a conferência dos dados cadastrais carregados do Cadastro e-MEC para o Censup e solicitem ajustes, se necessário.
Até 20 de abril, os recenseadores institucionais poderão preencher os dados censitários e realizar a verificação de erros até a sua finalização sem pendências.
Neste artigo, reunimos as principais informações sobre a coleta de informações para o censo superior 2022 e a sua importância, além do cronograma completo desta edição da pesquisa. Boa leitura!
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O que é o Censo da Educação Superior?
Trata-se do instrumento de pesquisa mais completo do Brasil sobre as instituições de nível superior que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica, assim como sobre os seus alunos e docentes.
A pesquisa é realizada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que faz a apuração, a produção e o tratamento das estatísticas.
Após a divulgação de seus resultados finais, as informações coletadas passam a figurar como dados oficiais.
Por meio destes dados, o censo contribui para o subsídio da formulação, do monitoramento e da avaliação de políticas públicas para a educação superior.
Indo além, ajuda no cálculo de indicadores de qualidade do MEC, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC).
Como surgiu o censo superior?
O Censo da Educação Superior surgiu a partir da publicação do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o Censo Anual da Educação.
Ele estabelece, entre outras disposições, que o censo superior será realizado anualmente, em regime de colaboração entre a União, os estados e o Distrito Federal, em caráter declaratório e mediante coleta de dados descentralizada.
Deve englobar ainda todos os estabelecimentos públicos e privados de educação superior e adotar alunos, docentes e instituições como unidades de informação.
O decreto também determina que o representante legal da IES é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas ao censo escolar, no limite de suas atribuições institucionais.
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Por que é preciso realizar a declaração de dados para o Censo Superior 2022?
Disponibilizar os dados solicitados para o censo superior 2022 é importante porque o objetivo da coleta é justamente fornecer informações estatísticas confiáveis, que permitam conhecer e acompanhar o sistema brasileiro de educação superior.
A pesquisa garante que o Ministério da Educação tenha as informações necessárias para atividades de acompanhamento e avaliação, programas de expansão e de melhoria da qualidade de nível superior, entre outras ações.
Instituições federais, estaduais, municipais, especiais e privadas que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica participam do censo.
Materiais de apoio para preenchimento do censo 2022
Os responsáveis por preencher os dados do censo superior 2022 contam com uma coleção de manuais, que orientam no preenchimento.
Eles estão apresentados por módulos, no total de oito (IES, Curso, Docente, Aluno, Migração, Usuário, Consistências, Verificação de Erros e Fechamento). Podem ser acessados a partir do portal do Inep.
Também estão disponíveis leiautes dos arquivos de migração e tabelas auxiliares, cujo objetivo é auxiliar as IES que optaram pelo preenchimento em lote, via módulo de migração.
Ordem de preenchimento do Censo
O Inep orienta os responsáveis pelo preenchimento, após verificados os dados cadastrais do e-MEC, a adotarem uma ordem para a inclusão dos dados. Sendo:
A recomendação é de que ela tenha início no módulo Curso e siga para o módulo IES, Docente, Aluno, Verificação de Erros, Verificação de Consistências e, por fim, ao fechamento.
A justificativa da autarquia é de que o preenchimento executado nessa ordem tende a diminuir os erros de verificação cruzada que o sistema pode apresentar ao usuário.
Por exemplo, o sistema não permitirá o preenchimento de alunos ou docentes sem que antes o curso tenha sido preenchido.
Explicando em detalhes, para concluir o preenchimento do Censo da Educação Superior após declarar os dados em cada módulo do sistema Censup (IES, Curso, Docente e Aluno), é necessário passar pelas etapas de Verificação de Erros de cada um desses módulos, até que sejam geradas sem pendências e, em seguida, gerar os relatórios de consistência para verificar se há algum dado que precisa ser ajustado.
Em caso positivo, é necessário passar pela etapa de Verificação de Erros novamente, até finalizá-la sem erros. Só após esses procedimentos é que a IES deverá fechar todos os módulos do Censup.
Por fim, vale destacar que será considerado fechado o censo da IES somente após o fechamento de todos os módulos do sistema de coleta.
Censo superior 2022: cronograma
Para a sua IES não perder os prazos do censo superior 2022, elencamos o cronograma divulgado pelo Inep na tabela a seguir:
Etapas e atividades | Data inicial | Data final | Responsável |
Atualização do cadastro do Recenseador Institucional (RI) das instituições da educação superior | 24/01/2023 | – | Representante legal e Recenseador Institucional (RI) da IES |
Coleta dos dados do Censo da Educação Superior | 02/02/2023 | 23/06/2023 | – |
Conferência dos dados cadastrais carregados do cadastro e-MEC para o Censup e solicitação de ajustes | 02/02/2023 | 07/04/2023 | Representante legal e RI da IES |
Preenchimento dos dados censitários e verificação de erros finalizada sem pendências | 02/02/2023 | 20/04/2023 | Representante legal e RI da IES |
Conferência, ajustes e envio das justificativas dos relatórios de consistência | 01/03/2023 | 05/05/2023 | Representante legal e RI da IES |
Análise e resposta às justificativas dos relatórios de consistência | 08/05/2023 | 31/05/2023 | Inep |
Verificação (in loco ou por videoconferência) dos dados de IES selecionadas pelo Inep | 01/06/2023 | 16/06/2023 | Inep, Representante legal e RI da IES |
Ajuste dos dados, conforme orientações do Inep | 01/06/2023 | 23/06/2023 | Representante legal e RI da IES |
Notificação, via publicação no Diário Oficial da União (DOU), das IES que não fecharam o Censo | 26/06/2023 | 30/06/2023 | Inep |
Consolidação e homologação dos dados pelo Inep | 03/07/2023 | 28/07/2023 | Inep |
Inativação no sistema Censup das IES que não fecharam o Censo e publicação destas IES no DOU a partir desta data | 31/07/2023 | Inep |
Preparação do Censo da Educação Superior | 01/08/2023 | 15/09/2023 | Inep |
Divulgação do Censo da Educação Superior | 19/09/2023 | Inep |
Esperamos que este conteúdo sobre o censo superior 2022 tenha sido útil para você. Continue acompanhando o nosso blog e aproveite para conferir o guia que produzimos sobre como alcançar a nota 5 no MEC!