O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma iniciativa do Governo Federal para fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.
O PIBID foi criado em 2007 e é coordenado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), fundação ligada ao Ministério da Educação (MEC).
O programa concede bolsas a estudantes e professores da educação básica e superior, visando proporcionar a inserção dos estudantes dos cursos de licenciatura no cotidiano das escolas públicas de educação básica.
O PIBID é uma excelente oportunidade de crescimento profissional para os estudantes, e melhoria da qualidade dos cursos nas instituições participantes. No ensino superior, o programa pode, inclusive, ser aderido por IES públicas e privadas. Para saber mais sobre o PIBID e como participar dele, continue a leitura!
Para que serve o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)?
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) é um programa que oferece bolsas de estudo a alunos de cursos superiores de licenciatura e professores do ensino básico e superior, visando que os estudantes de ensino superior realizem estágio disciplinar em escolas públicas da rede básica.
O programa busca desenvolver nos estudantes de licenciatura o comprometimento com o exercício do magistério na rede pública, buscando melhorar a qualidade do ensino público básico através do incentivo à atuação de profissionais qualificados nas escolas públicas.
De acordo com o Decreto nº 7.219/10, que dispõe sobre o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, são objetivos do PIBID:
I – incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II – contribuir para a valorização do magistério;
III – elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV – inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede de educação pública, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V – incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-os protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI – contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
Como funciona o programa PIBID?
Periodicamente, o Ministério da Educação, através da CAPES, publica um edital para seleção de Instituições de Ensino Superior que queiram participar do PIBID. A partir daí, cada IES irá enviar à CAPES uma proposta de projeto institucional para participar do Programa.
Se selecionada, cada IES irá realizar sua própria seleção interna para escolher quais estudantes e professores receberão as bolsas do Programa.
Ao participar do PIBID, o estudante de licenciatura irá realizar estágio docente em uma escola de ensino público da rede básica, supervisionado por professores da sua IES e um professor da escola básica que o receberá.
Para se inscrever no programa PIBID, os coordenadores de IES precisam estar atentos aos editais e seleções do PIBID, publicados pelo Ministério da Educação. O último edital foi publicado em 2022 e há previsão de que um novo edital seja publicado em 2023.
Quem pode participar do programa PIBID?
Confira os todos os requisitos necessários às partes que desejam integrar-se ao PIBID:
1. Requisitos para IES
2. Requisitos para estudantes
3. Requisitos para o coordenador institucional indicado pela IES
4. Requisitos para o coordenador de área indicado pela IES
5. Requisitos para o professor supervisor ligado à instituição de educação básica que será atendida pelo programa
1. Requisitos para IES:
De acordo com a Portaria nº 83/22, da CAPES, que dispõe sobre o regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID):
Art. 6º
Poderão submeter proposta ao PIBID, IES públicas, privadas e comunitárias.
Art. 7º
São requisitos para a participação das IES no programa:
I – possuir cursos de licenciatura legalmente constituídos e que tenham sua sede e administração no País;
II – manter condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento e execução do projeto, no caso de sua aprovação.
III – constar no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), isentas de processo de supervisão e apresentar Conceito Institucional (CI) ou Índice Geral de Curso (IGC) igual ou superior a 3, quando avaliadas;
IV – ter preenchido o Censo da Educação Superior, conforme disposto na Portaria n. 794, de 23 de agosto de 2013, do MEC; e
V – apresentar, no caso das IES estaduais e municipais que não constem cadastradas no e-MEC, ato autorizativo de funcionamento expedido pelo órgão de regulação da educação superior de sua unidade federativa e, quando avaliadas, o conceito institucional obtido na última avaliação.
Art. 8º
São requisitos para o curso de licenciatura integrar subprojeto de iniciação à docência:
I – pertencer à modalidade presencial ou à distância;
II – ter pelo menos 24 licenciandos matriculados conforme dados informados no último Censo da Educação Superior;
III – habilitar o egresso da licenciatura para atuar em áreas definidas em edital;
IV – constar no e-MEC, com situação “em atividade” e possuir, quando avaliado, Conceito de Curso (CC) ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3, obtido na última avaliação; e
V – apresentar, no caso das IES estaduais e municipais que não constem cadastradas no e-MEC, atos formais que comprovem o atendimento de todas as exigências para a oferta das turmas, expedidos pelos órgãos de regulação da educação superior da unidade federativa ao qual pertence e, quando avaliado, o conceito do curso obtido na última avaliação. Somente poderão participar cursos com conceito considerado suficiente.
Como visto, instituições de ensino privadas também podem aderir ao PIBID, desde que cumpram as demais disposições previstas na legislação e no edital ao qual está concorrendo.
Confira: Saiba tudo sobre o que podemos verificar por meio do portal e-MEC
2. Requisitos para estudantes:
Para os estudantes que queiram participar do programa como discente de iniciação à docência, é necessário preencher os seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II – ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
III – ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV – possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES; e
V – dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais.
3. Requisitos para o coordenador institucional indicado pela IES:
Para participar do PIBID como Coordenador Institucional, ou seja, o professor da instituição de educação superior responsável perante a CAPES por garantir e acompanhar o planejamento, a organização e a execução das atividades de iniciação à docência previstas no projeto de sua instituição, é necessário preencher os seguintes requisitos:
I – ser aprovado por instância colegiada acadêmica da administração superior da IES;
II – possuir título de mestre ou doutor;
III – quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
IV – quando se tratar de IES privada ou comunitária, ser contratado em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
V – possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
VI – não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;
VII – possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola da educação básica);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) docência em curso de lato sensu e formação continuada para professores da educação
básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
f) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica; e
g) docência na educação básica (função docente).
4. Requisitos para o coordenador de área indicado pela IES:
Também é possível a participação como coordenador de área, ou seja, o professor da instituição de educação superior responsável pelo planejamento, organização e execução das atividades de iniciação à docência
Incluindo sua área de atuação acadêmica; acompanhamento, orientação e avaliação dos bolsistas estudantes de licenciatura; e articulação e diálogo com as escolas públicas nas quais os bolsistas exerçam suas atividades.
5. Requisitos para o professor supervisor ligado à instituição de educação básica que será atendida pelo programa:
Para contratação de professores que atuem como supervisores da escola de educação básica, responsáveis por acompanhar e supervisionar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência, é necessário:
I – ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;
II – possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para:rá admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente.
III – possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV – ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área ou etapa
a) subprojetos de Computação, em que será admitido possuir licenciatura em área diversa, desde que atue em projetos de informática na escola de educação básica;
b) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais secorrespondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;
a) supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;
b) supervisor dos subprojetos de Educação Especial ou de Libras poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no ensino de libras ou no atendimento do público da educação especial.
V – possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
Leia também: Como funciona o intercâmbio para professores?
O que os alunos do PIBID fazem?
Os alunos do PIBID irão acompanhar e auxiliar o professor supervisor da escola de ensino básico no cotidiano da sala de aula. Ou seja, os estudantes irão acompanhar as aulas da escola e ajudar a manter a motivação dos professor durante a realização das tarefas diárias.
Entretanto, é proibido que o estudante assuma as atribuições dos professores na escola de educação básica, bem como atividades de suporte administrativo ou operacional na escola ou na IES. São atribuições do aluno vinculado ao PIBID:
I – participar das atividades definidas pelo projeto;
II – dedicar-se no período de vinculação ao projeto sem prejuízo do cumprimento de seus
compromissos regulares como discente, observando a carga horária definida em edital;
III – informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
IV – registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
V – apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os em eventos sobre formação de professores da educação básica;
VI – possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as
normas da IES;
VII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES; e
VIII – firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.
Qual o valor da bolsa do PIBID?
Até o ano de 2022, os valores das bolsas do PIBID eram os seguintes:
- Bolsista de iniciação à docência: R$400,00 (quatrocentos reais).
- Professor supervisor: R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
- Coordenador de área: R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
- Coordenador institucional: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Entretanto, o Governo Federal anunciou, no começo do ano de 2023, o aumento nos valores das bolsas destinadas à Iniciação à Docência e Formação de Professores da Educação Básica.
Com o ajuste, o valor das bolsas de formação de professores sobem 75%. Os benefícios com os reajustes, referentes ao mês de fevereiro, começam a ser pagos agora em março.
Os novos valores das bolsas do PIBID serão os seguintes:
- Bolsista de iniciação à docência: R$700,00 (setecentos reais).
- Professor supervisor: R$1.100,00 (mil e cem reais).
- Coordenador de área: R$2.000,00 (dois mil reais).
- Coordenador institucional: R$2.100,00 (dois mil e cem reais).
De acordo com o Governo Federal, o próximo edital do PIBID, que será publicado no primeiro semestre de 2023, também oferecerá mais bolsas. A quantidade de benefícios passará de 30 mil para 100 mil.
Confira tabela com os valores dos reajustes:
Esperamos que este artigo tenha sido útil para compreender o que é o PIBID e as vantagens de aderir ao Programa! Confira mais artigos do nosso Blog: Guia completo para a aplicação de metodologias ativas no ensino superior