Segundo o Censo da Educação Superior realizado pelo Governo Federal em 2020, existiam no Brasil 2.608 instituições de educação superior (IES). Dessas, 2.306 universidades são privadas, e apenas, 302 são públicas.
Por sua vez, a taxa de matrículas da rede privada naquele ano era de 6.524.108, com destaque para o aumento de cursos na modalidade de Ensino a Distância (EAD). Em média, 0,5% (meio por cento) da população brasileira estava matriculada em uma instituição privada de ensino superior em 2020.
Frente a este cenário desafiador, destaca-se a importância do nosso Plano Nacional da Educação (PNE). Sendo assim, a fim de apresentá-lo, e falar da sua relevância para as IES brasileiras, preparamos este conteúdo. Boa leitura!
O que é o Plano Nacional de Educação?
Com o advento da Emenda Constitucional nº 59/2009, o Plano Nacional de Educação deixa de ser mera disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), para ocupar a posição de exigência constitucional com periodicidade decenal.
O primeiro PNE entrou em vigor em 2014, com a publicação da Lei Federal 13.005/2014, e se estenderá até 2024.
Na prática, trata-se de um plano composto por metas e diretrizes a serem seguidas por governos e entes federativos no que toca a educação de base, até a pós graduação stricto sensu. O Plano conta ainda com uma série de indicadores para métrica do cumprimento de cada uma das metas dentro dos prazos estipulados.
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Por que foi criado o Plano Nacional de Educação?
Como pontuado na cartilha “Planejando a Próxima Década: conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação”, a busca pela equidade e pela qualidade da educação, em um país tão desigual como o Brasil, é uma tarefa que implica políticas públicas de Estado que incluam uma ampla articulação entre os entes federativos.
Diante dessas necessidades é que o plano também passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o seu financiamento.
Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos orçamentários para a sua execução.
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Qual a proposta do Plano Nacional de Educação?
Segundo o Ministério da Educação, o PNE cumpre a função de articular os esforços nacionais em regime de colaboração entre os estados, Distrito Federal e Municípios. Tendo como objetivo:
- universalizar a oferta da etapa obrigatória de educação (de 04 a 17 anos);
- elevar o nível de escolaridade da população;
- elevar a taxa de alfabetização;
- melhorar a qualidade da educação básica e superior;
- ampliar o acesso ao ensino técnico e superior;
- valorizar os profissionais da educação;
- reduzir as desigualdades sociais, democratizar a gestão;
- ampliar os investimentos em educação.
As 20 metas do Plano Nacional de Educação
Como mencionado acima, o PNE se divide em 20 (vinte) metas a serem atingidas a médio e longo prazo, como fatores essenciais para a redução das desigualdades sociais no Brasil.
Para fins de tornar este artigo mais dinâmico, abaixo iremos listar os enunciados das metas como apresentados na Lei 13.005/2014. Metas do Plano Nacional de Educação (2014-2024):
Meta 1: Educação infantil
Meta 2: Ensino fundamental
Meta 3: Atendimento escolar
Meta 4: Atendimento educacional especializado
Meta 5: Alfabetização
Meta 6: Educação em tempo integral
Meta 7: Qualidade da educação básica
Meta 8: Escolaridade média
Meta 9: Taxa de alfabetização
Meta 10: Educação de jovens e adultos
Meta 11: Educação profissional
Meta 12: Educação superior
Meta 13: Qualidade da educação superior
Meta 14: Pós-graduação
Meta 15: Colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Meta 16: Professores da educação básica
Meta 17: Profissionais do magistério
Meta 18: Planos de Carreira
Meta 19: Gestão democrática da educação
Meta 20: Investimento público em educação pública
Meta 1: Educação infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: Ensino fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3: Atendimento escolar
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4: Atendimento educacional especializado
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica.
Assim como o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
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Meta 5: Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6: Educação em tempo integral
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Meta 7: Educação básica
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb):
IDEB | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 |
Anos iniciais do ensino fundamental | 5,2 | 5,5 | 5,7 | 6,0 |
Anos finais do ensino fundamental | 4,7 | 5,0 | 5,2 | 5,5 |
Ensino Médio | 4,3 | 4,7 | 5,0 | 5,2 |
Meta 8: Escolaridade média
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País.
Contemplando também os 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
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Meta 9: Taxa de alfabetização
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Educação de jovens e adultos
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11: Educação profissional
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 12: Educação superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos.
Estando assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13: Qualidade da educação superior
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Meta 14: Pós-graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Meta 15: Colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Assegurando que todos os professores e professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Professores da educação básica
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE.
Assim como, garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: Profissionais do magistério
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18: Planos de Carreira
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino.
Para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19: Gestão democrática da educação
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: Investimento público em educação pública
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Quais as metas do Plano Nacional da educação para o ensino superior?
Dentre as metas citadas acima, os itens 12 e 13 referem-se especificamente às traçadas para a educação superior no Brasil no decênio 2014-2024. Com relação à meta nº 12, são dois os indicadores:
12A — Taxa bruta de matrículas na graduação.
12B — Taxa líquida de escolarização na graduação.
É de se notar que, apesar de faltar menos de dois anos para o fim da vigência do atual PNE, infelizmente, estamos distantes de atingi-la. Veja os gráficos extraídos do site do MEC:
Esperamos que tenha gostado de saber um pouco mais do Plano Nacional de Educação. Continue no blog e conheça melhor a Política Nacional de Extensão!