Em dezembro de 2018 foi homologada a Resolução CNE/CES nº 7, que regulamenta as atividades de extensão na educação superior brasileira. A partir dessa data, começou a correr o prazo para que as instituições de educação superior (IES) promovam a curricularização da extensão.
Tal resolução foi editada na linha das estratégias delineadas no Plano Nacional da Educação (PNE) 2014-2024. Portanto, a curricularização da extensão é agora uma obrigação legal, destinada a aumentar o número de matrículas na educação superior.
No entanto, os esforços de fomento à extensão possuem alcance e benefícios muito mais amplos. Em linhas gerais, procuram situar o ensino como catalisador de mudança social, podem melhorar o engajamento dos alunos e servir de estratégia de marketing educacional.
Segundo o estudo publicado na Revista da Avaliação da Educação Brasileira, ainda existe uma grande falta de bibliografia sobre indicadores e sistemas de avaliação relacionados à extensão universitária. Isso aponta para a realidade de uma política extensionista ainda tímida, especialmente em comparação com países desenvolvidos.
No presente artigo serão apresentados, nesta ordem:
- O conceito da curricularização da extensão, sua disciplina legal, prazos e dúvidas recorrentes;
- Motivos para promovê-la;
- Orientações e estratégias para promover projetos de extensão.
O que é curricularização da extensão?
A curricularização da extensão é o processo de tornar as atividades de extensão parte obrigatória da carga horária dos cursos de graduação. Essa diretriz surge da Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) e Câmara de Educação Superior (CES).
Mais especificamente, encontra-se estabelecida no artigo 4º da referida resolução, que dispõe:
“Art. 4º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos;” (destaque nosso)
Além disso, nos termos do art. 12 da Resolução CNE/CES nº 7, o Instituto Anísio Teixeira (INEP) deve considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, os seguintes critérios:
- a curricularização da extensão em si;
- a articulação entre extensão, ensino e pesquisa;
- a seleção de docentes para se responsabilizar pela orientação das atividades de extensão.
Disciplina legal da curricularização da extensão
A fonte legal desse novo dever dos cursos de graduação é o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, também conhecido como a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Esse diploma estabelece uma série de normas para regulamentar a educação brasileira, atendendo à exigência do art. 214 da Constituição Federal de 1988.
Entre as disposições do PNE, há uma lista de 20 metas a serem cumpridas. A Meta 12, que diz respeito à elevação da taxa de matrículas na educação superior, estabelece, para alcançar esse objetivo, a estratégia da curricularização da extensão.
Referida estratégia está prevista no item 12.7 do texto em anexo ao PNE. Ela dispõe, também, que os programas e projetos de extensão universitária devem orientar suas iniciativas prioritariamente para áreas de grande pertinência social.
É importante também levar em conta as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LBD) para efetivar a curricularização da extensão.
Dúvidas recorrentes sobre a curricularização da extensão
Para orientar melhor a curricularização da extensão de sua IES sob o aspecto técnico, relacionamos abaixo algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema.
1. Qual é o prazo para curricularizar a extensão?
O prazo para promover a curricularização da extensão é 14 de dezembro de 2021. Essa data é retirada do art. 19 da Resolução CNE/CES nº 7, que estabelece prazo de 3 (três) anos a contar de sua homologação, ocorrida em 14 de dezembro de 2018.
2. Sobre qual base de cálculo deve ser considerado o percentual de 10%?
Nos termos do art. 4º da Resolução CNE/CES nº 7, as atividades de extensão devem compor o mínimo de 10% da carga horária total do curso. Essa carga horária é composta pela soma de todos os componentes curriculares: disciplinas obrigatórias, optativas, estágios, atividades complementares, etc.
Assim, não é necessário que todas as disciplinas dediquem 10% de sua carga horária para atividades de extensão. A melhor estratégia é que se analise a Proposta Pedagógica Curricular (PPC) como um todo, a fim de selecionar onde essas atividades se encaixam melhor.
3. Iniciação científica e horas de estágio podem ser creditadas para curricularização de extensão?
Não. Nenhuma das duas atividades pode ser considerada para tal fim.
A iniciação científica se relaciona à pesquisa acadêmica e é creditada como atividade complementar.
O estágio, por sua vez, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.788, é definido como ato educativo, desenvolvido dentro do ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho produtivo. Possui, portanto, características e finalidade distintas da extensão.
Por que curricularizar a extensão?
Neste tópico, serão apresentados três motivos relevantes para efetivar a curricularização da extensão em sua IES.
1º motivo: atender às exigências legais
Como explicamos em detalhes no tópico anterior, a curricularização da extensão é uma obrigação legal nos termos do PNE 2014-2024, conforme estabelece sua Estratégia 12.7.
Além disso, o INEP deverá considerá-la para efeitos de autorização e reconhecimento dos cursos de graduação. Essa determinação deriva do art. 12, inciso I da Resolução CNE/CES nº 7.
Assim, é muito provável que a curricularização da extensão tenha impacto também na avaliação do MEC em um futuro próximo, quando o prazo para sua implantação nas IES tiver se encerrado.
2º motivo: melhorar o engajamento dos estudantes
A curricularização da extensão também surte efeitos positivos no engajamento dos estudantes.
Como exemplo, podemos citar um projeto de extensão universitária em curso de terapia ocupacional. De acordo com o artigo científico que divulgou seus resultados, o projeto tinha como objetivo contribuir com a formação humanizada e sensível dos docentes por meio da arte, e apresentou resultados relevantes nesse sentido.
Os estudantes envolvidos no projeto conseguiram “se reconhecer como agentes de transformação social”, além de aprimorar a própria sensibilidade e qualificar suas práticas nos espaços de formação e atuação profissional.
Também de acordo com o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX), o estudante envolvido com a ação de extensão “deixa de ser mero receptáculo de um conhecimento validado pelo professor para se tornar participante do processo”.
Leia também: Guia completo para aplicação de metodologias ativas no ensino superior
3º motivo: transformação social e marketing educacional
Por fim, vale ressaltar que a extensão universitária é uma ferramenta importante para efetivar o desenvolvimento social. Isso ocorre por meio da construção conjunta do conhecimento, através de interações dialógicas entre IES e sociedade.
O que se procura, portanto, não é mais apenas estender o conhecimento acadêmico à sociedade. O foco é na construção de um novo aprendizado, efetuado pela troca de experiências entre os agentes envolvidos.
Outra vantagem que surge disso é a possibilidade de utilizar projetos de extensão em estratégias de marketing educacional. Divulgar essas ações é benéfico da perspectiva social, para alimentar outras iniciativas semelhantes, e também da perspectiva de captação de alunos.
Como fazer a curricularização da extensão?
Agora, serão apresentadas as principais diretrizes das ações de extensão e algumas experiências já realizadas, a fim de subsidiar suas estratégias para efetuar a curricularização da extensão.
Diretrizes para as ações de extensão universitária
Para desenvolver ações em extensão universitária é importante conhecer suas diretrizes. Vamos apresentar, aqui, cinco delas, que foram pactuadas pelo Fórum de Pró-Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX):
- Interação Dialógica;
- Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade
- Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão;
- Impacto na Formação do Estudante;
- Impacto e Transformação Social.
Em seguida, iremos abordar o ponto central de cada uma dessas cinco diretrizes.
1. Interação Dialógica
A extensão universitária busca superar o paradigma de hegemonia acadêmica que ainda vigora em alguns setores da educação brasileira. Em outras palavras, procura abandonar a ideia de que o papel da extensão é transferir, para fora dos muros das faculdades, o conhecimento produzido dentro delas.
Na verdade, as ações extensionistas devem criar uma aliança entre academia e movimentos, setores e organizações sociais. O conhecimento deve ser produzido em conjunto entre esses atores.
É o que pressupõe a noção de “diálogo”. O saber se constrói enquanto interação recíproca entre instituição de ensino e comunidade. Dessa forma, falamos em metodologias de democratização do ensino, que constitui um ponto central sobre a ética da curricularização da extensão.
2. Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade
Essa diretriz tem como base a interação entre diversas áreas de saber, setores, organizações e profissões.
Qual é a melhor fórmula para desenvolver projetos de intervenção social? Seria por meio de conhecimento especializado, que leva em conta a própria complexidade das interações sociais, ou por meio de uma visão holística, que procura compreender os problemas em sua íntegra?
O FORPROEX considera que interdisciplinaridade e interprofissionalidade são a chave para equilibrar essa dicotomia.
3. Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão
Embora seja voltada ao alcance de alterações na realidade concreta, a extensão ainda é um processo acadêmico. Por isso, não pode vir dissociada dos outros pilares da academia. Segundo entendimento do FORPROEX, sua integração com o processo de formação de pessoas (ensino) e geração de conhecimento (pesquisa) lhe dá mais efetividade.
Pensando na relação entre extensão e ensino, a indissociabilidade situa o estudante como protagonista de sua formação.
Por outro lado, a indissociabilidade entre extensão e pesquisa é necessária para que melhor se investigue e compreenda sobre os problemas sociais. Daí surge a preocupação em aproximar a produção acadêmica de políticas extensionistas.
Nessa linha, revela-se também essencial estimular ações de extensão em cursos de pós-graduação, de forma a incentivar a produção de mais estudos científicos sobre essas ações.
4. Impacto na Formação do Estudante
Manter o estudante em contato próximo com os problemas típicos de seu tempo e lugar social é uma excelente abordagem para impactar sua formação. Ademais, o aluno consegue enriquecer sua experiência de aprendizado à medida em que passa a conhecer os referenciais teóricos e metodológicos necessários para realizar os projetos.
Quando se fala em formação, é importante também distinguir os dois aspectos complementares do termo:
- Formação técnica, que garante ao estudante as habilidades necessárias para atuar profissionalmente;
- Formação cidadã, que lhe dá reconhecimento próprio enquanto agente de transformação social.
Leia também: Como desenvolver a Aprendizagem Baseada em Projetos na IES?
5. Impacto e Transformação Social
Por fim, esta última diretriz retoma o propósito central das ações de extensão: fomentar uma relação mútua e crescente entre IES e sociedade. O mais importante é que as iniciativas afirmem seu compromisso com a comunidade brasileira.
Contudo, remontando à primeira diretriz aqui explanada, cabe dizer que os benefícios também refletem na realidade da instituição de ensino. A extensão não se preza a fazer algum tipo de caridade, mas a repensar os espaços de conhecimento.
Se as iniciativas extensionistas repercutem no espaço externo à IES, certamente haverá também benefícios internos. De fato, a própria noção de espaço interno e externo é subvertida. Agora, pensamos, por exemplo, em outro modelo de “sala de aula”, que não fica restrita ao ambiente físico de uma faculdade.
Experiências de extensão universitária
Para servir como inspiração à criação de programas de extensão universitária em sua IES, vamos apresentar em seguida algumas experiências de sucesso.
Clínica de Direitos Humanos – Universidade Federal de Minas Gerais
A Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais (CdH/UFMG) é uma iniciativa de pesquisa e extensão vinculada à Divisão de Assistência Judiciária (DAJ), órgão da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG.
Desenvolve ações de litigância estratégica e ações extrajudiciais para defender e promover os direitos humanos, por meio de uma perspectiva crítica e transdisciplinar. Confira alguns eixos temáticos da CdH/UFMG:
- Imigração;
- Liberdade de expressão e manifestação;
- Gênero e Sexualidade;
- Povos indígenas;
- Direitos Humanos e Empresas;
- Direitos da população LGBT+;
- Direitos Reprodutivos e Sexuais.
Cursos gratuitos de idiomas estrangeiros – Universidade Federal da Bahia
O Núcleo Permanente de Extensão em Letras (NUPEL), da Universidade Federal da Bahia (UFBA), realiza ações em duas linhas principais:
- Cursos gratuitos de línguas estrangeiras, lecionados pelos discentes do curso de Letras, para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica;
- Tradução de sites institucionais da UFBA para línguas estrangeiras.
Por meio dessas iniciativas, o aluno pode pôr em prática as competências aprendidas durante o curso, ao mesmo tempo em que contribui socialmente.
Como divulgar as iniciativas?
Outro ponto importante para as IES é publicizar seus projetos de extensão. Essa ação, que visa organizar e divulgar os projetos, auxilia no processo de curricularização da extensão na educação brasileira como um todo.
Uma sugestão interessante nesse sentido é criar um banco de dados sobre iniciativas de extensão universitária, como fez a Universidade Federal de Alagoas (UFAL). No caso da UFAL, o banco criado possibilita pesquisa dos projetos desenvolvidos no âmbito desta universidade, que pode ser feita por:
- Título do projeto;
- Nome dos participantes;
- Área temática;
- Linha de extensão;
- Tipo de programa;
- Unidade ou ano de realização.
Esforços como esse são de suma importância tendo em vista inclusive o propósito central da extensão, que é aproximar as IES da sociedade. A ampla disseminação de projetos extensionistas e seus resultados auxilia na comunicação entre instituições e entre instituição e comunidade.
Esperamos que este conteúdo sobre curricularização da extensão tenha lhe sido útil! Que tal aproveitar e descobrir como desenvolver metodologias ativas com uso de tecnologias digitais?