Um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) mostrou que a busca pelo ensino superior a distância cresceu 59% entre 2020 e 2021, em comparação com os anos anteriores.
O mesmo estudo apontou que o EaD deve ultrapassar o ensino presencial em 2022. Diante disso, surge a necessidade de as IES entenderem melhor sobre a necessidade ou não do credenciamento de polo EaD.
Para se ter uma ideia ainda melhor desta expansão do ensino a distância nos últimos anos, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou em fevereiro deste ano o Censo da Educação Superior de 2020.
Segundo o levantamento, o ensino superior manteve o crescimento mesmo com a crise sanitária, sendo que os cursos a distância receberam mais matrículas do que os presenciais pela primeira vez.
O censo indicou o ingresso de 3,7 milhões de estudantes em uma graduação no ano de 2020. Mais de 2 milhões de alunos (53,4%) optaram por cursos a distância e 1,7 milhão (46,6%) por presenciais.
Com o aumento expressivo de demanda pela modalidade de educação a distância (EaD), principalmente por conta da pandemia de Covid-19, as instituições de educação superior (IES) que conseguem se adaptar a este novo cenário se tornam mais atrativas para os estudantes e competitivas no mercado de educação.
Por outro lado, para muitos gestores, ainda há dúvidas sobre os processos de credenciamento e autorização do MEC para cursos a distância, além da sua relação com o polo EaD.
Confira o que dizem os especialistas!
Pensando nessas dúvidas, a Saraiva Educação organizou o webinário “Polos EaD no credenciamento de IES“.
O evento contou com a presença de:
- Bruno Coimbra, especialista em Direito Público e sócio-fundador da ZMeC Advogados. Além dessas funções, Bruno é também professor e atua em setores regulados desde 2009, tendo também assumido a assessoria jurídica da ABMES desde 2016.
- Sergio Lopes Carvalho, analista de desenvolvimento de negócios na Saraiva Educação e professor de oratória do Grupo Alura.
Durante a conversa entre os participantes, vários pontos técnicos sobre o credenciamento de polo EaD foram explicados. São informações preciosas aos gestores, coordenadores e mantenedores de IES — se você quiser assistir à íntegra do evento, basta clicar na imagem abaixo!
Neste artigo, vamos relatar os principais pontos do webinário, em que buscamos solucionar todas as dúvidas que possam surgir na sua IES. Continue a leitura!
O que é credenciamento EaD?
O credenciamento EaD é um processo que deve ser solicitado junto ao Ministério da Educação (MEC) para que uma instituição de educação superior possa iniciar as atividades de educação a distância. Ou seja, ofertar cursos de graduação na modalidade EaD.
Credenciamento e recredenciamento de IES, assim como reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, são modalidades de atos autorizativos.
Isso quer dizer que, para iniciar a oferta de um curso de graduação, a instituição precisa da autorização do MEC.
Leia também: Ato regulatório MEC: saiba o que são e como funcionam os processos de credenciamento, autorização e reconhecimento de curso
Há exceção para universidades e centros universitários que, por gozarem de autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior.
Contudo, tais instituições precisam informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
É necessário realizar o credenciamento de polo EaD?
Desde 2017, não é mais necessário realizar o credenciamento de polo EaD. Naturalmente, é preciso que a IES seja credenciada pelo MEC para oferecer cursos de educação a distância, assim como é preciso que haja autorização dos cursos, como você viu acima.
Mas o polo pode ser apenas criado, sem que haja necessidade de credenciamento, como indica o Decreto n º 9.057/17.
Compilamos a seguir os pontos principais do webinário realizado pela Saraiva Educação, que mencionamos acima, para que você esclareça as suas dúvidas sobre o tema. Acompanhe!
Definição do polo EaD
Sergio Carvalho: O que é um polo EaD?
Bruno Coimbra: Vou dar um passo atrás. O que é a EaD? Conforme está definido, principalmente desde maio de 2017, com o Decreto Nº 9057, o EaD é a oferta — utilizando meios tecnológicos — em que professor e estudante não estão no mesmo momento temporal e no mesmo local. É isso o que é a EaD na definição regulatória.
Estabilizado esse conceito, até 2017, antes do advento desse decreto, a gente passava por um processo vinculado ao credenciamento institucional, que era moroso. Mas o decreto de 2017 mudou essa estrutura. Bastava que a instituição tivesse a qualidade evidenciada pelos seus conceitos e ela poderia não mais credenciar os seus polos, mas sim apenas criar tais polos.
E quais foram as decisões tomadas em 2017 pelas instituições? ‘Eu vou criar o meu polo de acordo com o conceito de polo que está no decreto e na Portaria Nº 11, que é: esse polo vai funcionar como uma unidade acadêmica institucional descentralizada. É um espaço para o meu estudante e para a minha operação educacional fora da minha sede, mas que tem a sede como um local de oferta do EaD’.
Sendo sintético, o polo EaD é uma unidade acadêmica descentralizada com esse viés acadêmico e também operacional, que pode ser, inclusive, no exterior. Nele, você pode desenvolver as atividades presenciais.
E o que é uma atividade presencial? Eu só consigo dizer que é aquela que não é EaD na definição da regulamentação. Então, a EaD é pura e simplesmente o alongamento do local de oferta de uma instituição de educação superior quando ela tem o devido credenciamento para oferta de educação a distância.
Compreendendo a importância do Decreto nº 9.027 de 2017
Sergio Carvalho: Qual é a importância do Decreto Nº 9.057, que regulamenta o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para o tema dos polos EaD?
Bruno Coimbra: Eu costumo brincar que o custo de conformidade de uma instituição de educação hoje é imenso e que, só para saber de onde partir e quais são os regulamentos, você gasta boa parte do seu orçamento.
Para fins de credenciamento e autorização, é preciso consultar o Decreto Nº 9057 e a Portaria Normativa Nº 11. Fica aqui o destaque também para a Portaria Nº 20, de 2017, que traz o padrão decisório sobre os processos. São esses os referenciais regulatórios.
É preciso ler, reler, grifar e ir no glossário desses instrumentos.
Posso receber alunos para realizar atividades presenciais apenas no Polo EaD?
Sergio Carvalho: É possível que, no processo de autorização de curso EaD, a instituição opte por receber alunos para atividades presenciais somente nos polos, e nunca na sede?
Bruno Coimbra: A regulamentação diz que você é proibido de oferecer curso presencial no polo EaD. Há uma razão de ser nisso, pois você pode acabar transformando o polo em uma unidade educacional, e essa não foi a vontade do regulador.
Agora, não há nenhum problema em você desenvolver atividades presenciais no polo. Independente de ser na sede ou em um polo que não seja a sede, todas as atividades presenciais devem ser justificadas, e o teto para a realização desse tipo de atividade corresponde a 30% do curso. Essa é a limitação.
É possível ter um curso 100% EaD sem polo?
Sergio Carvalho: Eu posso ter um curso 100% EaD sem o apoio de um polo?
Bruno Coimbra: Tentando encapsular uma resposta: uma autorização 100% online, com base em referenciais absolutos do Ministério da Educação, não temos hoje, por conta da ausência dessa regulamentação.
Mas pode ter acontecido que planejamentos pedagógicos submetidos à avaliação do Inep, e que tenham passado pelo crivo do Ministério da Educação, tenham como consequência um curso lá na ponta sem momento presencial previsto, ou com momentos presenciais que não são obrigatoriamente presenciais — podem ou não ser presenciais a depender do desenvolvimento do curso.
Indicadores do IAIE relativos ao polo EaD
Sergio Carvalho: Comente sobre os indicadores trazidos pelo Instrumento de Avaliação Institucional Externa, o IAIE, sobre essa questão dos polos. Especialmente os indicadores 2.7, que trata do estudo para a implementação dos polos, e o 5.13, que trata da estrutura dos polos EaD.
Estudo para implementação do polo EaD
Bruno Coimbra: Vou tratar primeiro do estudo para a implementação de polo EaD.
Por vezes, os associados ligam aqui e falam “Bruno, fracassei total no meu processo. Tomei uma nota 1 no 2.7 e uma nota baixa na minha estrutura curricular, com meus tutores. Meu processo foi por água abaixo, porque não me atentei para a questão da implementação dos polos. Mas, Bruno, sabe por que eu não fiz isso? Porque eu ia começar a fazer esse planejamento, essa estruturação, depois que eu estivesse credenciado e autorizado”.
Não é assim. Não é assim em relação ao estudo e não é assim em relação à estrutura. Isso vai impactar, inclusive, no quantitativo de vagas. Você pode ter uma redução de vagas. E se o EaD não tiver escalabilidade, ele em geral não se torna viável.
Então, eu gosto de sempre trabalhar com o referencial máximo. É preciso conhecer os instrumentos institucionais e de autorização, porque é um concílio desses dois instrumentos que vai levar a instituição ao sucesso.
Leia também: Tudo sobre polo EaD: guia completo para sua IES
A importância de uma estrutura tecnológica
Leiam o descritivo do 5.13, porque é preciso investir — eu sei que é difícil, não é barato — em ferramental tecnológico. Se você não estiver bem estruturado, pode ter um gasto imenso para algo não realizável.
Isso tem que estar no seu planejamento de desenvolvimento institucional. Você precisa buscar boas empresas, boas referências e conversar com quem eventualmente já trilhou um pedaço desse caminho. Mas leiam o referencial de nota 5, porque ele traz questões imanentes ao processo de ensino-aprendizagem.
Dentro do instrumento institucional, dessas duas notas, meu comentário principal é esse: façam o estudo e não fiquem só na sede, tenham pelo menos de 3 a 5 polos na sua microrregião. Eu não sou um estrategista de polo, mas o que eu vejo é o seguinte: o polo é, no mínimo, uma extensão territorial da sua butique de qualidade educacional.
Leia também: Compreenda a infraestrutura educacional e como ela influencia no aprendizado em sua IES
Pandemia e a estrutura dos polos
Sergio Carvalho: O MEC tem planos para lidar com os polos que carecem de uma boa estrutura? Muitas vezes, a adaptação está acontecendo, mas nem sempre a estrutura está 100% garantida. Comente um pouco sobre isso.
Bruno Coimbra: Até março de 2020, essa carência de estrutura dos polos muito provavelmente decorreu de um planejamento que não foi o mais adequado, de falta de recursos para que ele fosse estruturado ou, mesmo, de se ter se pensando em algo que não se conseguiu atingir.
Depois disso, com a pandemia, eventualmente aquele polo que continuou servindo como ancoragem da oferta remota, dessa oferta excepcional, foi feito às pressas pelas instituições. Então, é importante a gente primeiro dividir isso: aquele planejamento que não foi ideal para a colocação dos polos e aquele que foi o planejamento possível para o momento da pandemia.
O MEC supervisiona os polos EaD?
Sim, o Ministério da Educação supervisiona e está supervisionando os polos. Eu devo, inclusive, dizer que esse foi o ponto focal de uma supervisão macro proposta pelo Ministério da Educação, que teve como alvo diplomas falsos, polos de apoio presencial e ofertas de pós-graduação lato sensu por meio de parcerias.
O Ministério flexibilizou a questão dos polos. Mas, logo na sequência, os elegeu como ponto focal de supervisão. Tem supervisões acontecendo, e eu posso dizer isso porque atuo em algumas delas.
Até quando o Inep, por meio dos seus experts, faz avaliações in loco para um recredenciamento ou um reconhecimento de curso e há visualização de um polo que não está adequado, o fato é informado à diretoria de supervisão do MEC, que tem feito a supervisão desses polos.
Há avaliações em vários momentos: credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento… Não falta visita. Ainda há os demais momentos de supervisão que também têm acontecido, inclusive supervisão surpresa.
É bem verdade que a gente sabe as nossas dimensões continentais. Então, é claro que o MEC atua muito por amostragem.
Eu sou muito defensor também da supervisão e da fiscalização pedagógica. Tem muita instituição pequena que pretendeu ter o EaD e não conseguiu o mundo ideal: a nota 5. E essa instituição talvez tenha que receber um tratamento diferente daquela que, negligenciando a regulamentação, não está fazendo uma entrega ideal.
Vinculação do polo EaD no sistema e-MEC
Sergio Carvalho: Para autorização de curso EaD, os polos já precisam estar vinculados às instituições no e-MEC ou, para perspectiva de autorização, é possível apenas ter contrato de intenção com os polos?
Bruno Coimbra: Contrato de intenção com os polos. Você não precisa tê-los já estabelecidos ou criados. A gente volta para o item 2.7. O que você precisa é de estudo de implementação do polo EaD. Então, você precisa entregar um estudo bacana e indicar em quais municípios você vai estar ou, para além da sede, onde você vai estar dentro do mesmo município.
Esse estudo é preciso, sim. Mas, a estrutura do polo, você não precisa ter naqueles locais. A regulamentação diz que no start, no momento de entrada no sistema, você apresenta a estrutura planejada para os seus polos a partir de uma fiscalização só da sede.
Então, você precisa ter uma estrutura toda montada na sede, dizendo como você vai lançar esses braços para aqueles municípios em que estará ou até para o exterior. Mas não precisa ter o convênio ou o contrato já estabelecido.
Se tiver, claro, tanto melhor. Mostra que você já evoluiu no planejamento. Contudo, você não pode tomar uma nota insatisfatória por não ter já aquele polo estabelecido.
Feito o dever de casa na sede e tendo ali uma vitrine maravilhosa do que você vai oferecer ao seu estudante, o dever está cumprido.
Agora, se for recredenciamento, é diferente. Você precisa estar com tudo estruturado. Se o MEC solicitar que você peça ao seu gestor do polo para ligar o celular dele lá com GPS e mostrar como está aquela estrutura, você vai ter que fazer.
Como credenciar curso EaD no MEC?
Agora que você conferiu os destaques do nosso webinário, para fechar este artigo, vamos esclarecer brevemente como funciona o processo de credenciamento EaD junto ao Ministério da Educação.
É necessário que a IES atenda a determinados requisitos e passe por uma série de etapas neste processo. Apenas depois da autorização de uma comissão avaliadora, a instituição de educação pode iniciar as atividades de ensino a distância.
Bem, caso a instituição em si ainda não seja credenciada, é preciso dar alguns passos atrás no processo, a partir da própria plataforma do MEC, o e-MEC.
Preparamos, também, um guia completo com um passo a passo para ajudar a sua IES a realizar o credenciamento EaD junto ao Ministério da Educação!
Mas, resumindo, o e-MEC é o sistema de tramitação de procedimentos eletrônicos ligados à regulação da educação superior.
Há uma janela de credenciamento para que as instituições de ensino se inscrevam no sistema do MEC, que costuma ocorrer duas vezes por ano.
O primeiro acesso de entidades candidatas a mantenedoras de uma IES precisa ser solicitado por um representante legal, que deve enviar um ofício à Diretoria de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (DPR/SERES).
Após a liberação do primeiro acesso, cabe ao representante legal editar seus dados de cadastro e incluir os dados do Procurador Institucional (PI), responsável pelas informações do cadastro e pelos processos regulatórios da instituição de educação superior. Neste cadastro, é preciso preencher o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da IES.
Os próximos passos incluem o preenchimento do regimento da instituição, assim como o envio de documentos da situação legal, regularidade fiscal e demonstração de patrimônio.
Lembrando que todo o processo pode levar até dois anos para efetivação. Por isso, é importante que as IES conheçam bem a regulamentação, principalmente os Decretos 9.235/2017 e 9.057/2017 e portarias de regulamentação correspondentes.
Credenciamento de curso EaD
Bem, agora vamos ao credenciamento de um curso EaD em si!
O procedimento deve ser realizado no sistema e-MEC.
A autorização de um novo curso deve ser solicitada na aba “Autorização de Curso”. Deve-se informar, então, se a autorização é de um curso EaD ou se é vinculada ao credenciamento da IES.
O processo de credenciamento EaD passa pelos seguintes processos:
- Formulário inicial: o Procurador Institucional deve preencher com informações como grau do curso, denominação e endereço de oferta (no caso de EaD, o sistema recupera as informações do endereço da instituição marcada como sede);
- Formulário de autorização: nele, pode-se editar os dados de mantenedora, mantida e corpo dirigente, assim como inserir ou revisar informações sobre os membros da Comissão Própria de Avaliação;
- Projeto pedagógico do curso: deve-se preencher dez itens relacionados ao projeto pedagógico do curso, na seção “Informações do PPC”.
- Detalhamento do curso: a ideia é complementar dados gerais do curso a ser autorizado, como carga horária e matriz curricular;
- Matriz curricular: hora de inserir dados de docentes, disciplinas do curso e CPF do coordenador do curso.
Feitos esses passos, basta acompanhar a situação do seu pedido pela plataforma do MEC.
Lembrando que uma visita in loco à instituição de educação é prevista ao longo do processo, a fim de avaliar a estrutura e o plano de desenvolvimento da instituição.
Esperamos que tenha gostado deste conteúdo sobre credenciamento de polo EaD! Aproveite e confira também nosso artigo sobre os indicadores de qualidade do MEC!