Para que as instituições de educação superior (IES) funcionem da melhor forma possível, é necessário pensar cuidadosamente seus processos de gestão a curto, médio e longo prazo.
Também para alcançar esse objetivo, a legislação brasileira estabelece uma série de critérios formais que as IES devem observar. Nesse contexto, temos o Plano de Desenvolvimento Institucional — também conhecido pela sigla PDI.
Em linhas gerais, o PDI é um instrumento indispensável para que as instituições sejam credenciadas, consigam autorização de seus cursos e alcancem bons resultados na avaliação do MEC.
Neste artigo, vamos apresentar em detalhes o Plano de Desenvolvimento Institucional: sua definição, normas aplicáveis e dicas para elaboração. Ao final da leitura, você terá um arcabouço de informações úteis para aplicar em sua IES.
O que é o Plano de Desenvolvimento Institucional?
O Plano de Desenvolvimento Institucional é um documento que dispõe sobre a missão, valores e funcionamento geral das IES. Além disso, estabelece ações estratégicas para se alcançar metas da instituição, referentes à qualidade do ensino e de sua gestão.
Para que serve o Plano de Desenvolvimento Institucional?
O Plano de Desenvolvimento Institucional, como sugere seu nome, serve para planejar o funcionamento das instituições de educação superior (IES). Constitui-se, portanto, como um verdadeiro plano para melhorá-las, a partir da tomada de ações estratégicas.
A edição e a revisão do PDI contribui para levantar um diagnóstico de como andam as IES. Dessa forma, é possível tomar providências mais bem fundamentadas para manter a competitividade das instituições.
Além disso, o Plano de Desenvolvimento Institucional é uma obrigação legal das IES e possui várias funções mais específicas, relacionadas a processos de avaliação do MEC, autorização de cursos, credenciamento de instituições e outros procedimentos formais de que dependem as IES.
Vamos falar, a seguir, sobre os procedimentos que envolvem o PDI, a partir da legislação aplicável.
Avaliação do MEC
O PDI é o instrumento básico utilizado como referência pelos órgãos reguladores da educação brasileira em seus processos avaliativos.
Ele deve conter, por exemplo, informações sobre o processo de autoavaliação institucional, que é uma das etapas da avaliação do MEC conduzida pela Comissão Própria de Avaliação.
Além disso, o PDI também exerce impacto indireto nesses procedimentos de avaliação, uma vez que contribui para melhoria da IES em vários eixos — pedagógico, infraestrutural e tecnológico, para citar alguns.
Credenciamento e Recredenciamento de IES
Nos termos do art. 6º, §1º da Resolução nº 10, de 11 de março de 2002 do CNE/CES (Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Superior), o credenciamento e recredenciamento de IES ficam condicionados à aprovação de seu PDI pelo MEC.
Encontramos outra norma nesse sentido no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Segundo dispõe seu art. 20, inciso II, alínea b, o pedido de credenciamento deverá ser instruído com o PDI.
Autorização ou reconhecimento de curso
Para solicitar autorização de curso superior ou seu reconhecimento, é indispensável que o curso em questão esteja expressamente previsto no PDI atualizado da instituição. É o que consta do art. 26, §1º da Portaria MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
Pedido de unificação de mantidas
Unificação de mantidas, em outras palavras, é a fusão de duas ou mais IES mantidas por uma mesma mantenedora e sediadas no mesmo município.
Para que aconteça, é necessário fazer um pedido no Sistema e-MEC. Esse pedido, por sua vez, deve ser instruído com o PDI e o regimento em vigência da IES incorporadora, já com as adaptações necessárias ao processo de fusão.
É o que depreendemos do art. 63 da Portaria MEC nº 23 de 2017. Já nos termos do art. 66, determina-se que o limite territorial de atuação da IES resultante permanecerá inalterado — e isso deve estar especificado no PDI e no regimento interno apresentados por ocasião do pedido.
Pedido de credenciamento de campus fora da sede
Esse é outro pedido que depende do Plano de Desenvolvimento Institucional. Também ocorre direto no Sistema e-MEC e de acordo com os procedimentos que disciplinam o pedido de credenciamento institucional.
Nos termos do art. 74 do Decreto 9.235, esse pedido deverá ser instruído com o documento de alteração do PDI, relativo à ampliação da área de abrangência e indicação dos cursos previstos para o novo campus.
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Quais são os objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional?
Em suma, o PDI é uma ferramenta para que as instituições de educação superior consigam efetivar um planejamento estratégico, imprescindível para elevar a qualidade da educação e sua rentabilidade.
Sendo assim, seus objetivos estão diretamente relacionados à otimização da gestão. Procura orientar de forma mais embasada a tomada de decisão dos coordenadores da cada instituição, melhorando seus processos e resultados de uma forma holística.
Como elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional?
Vamos apresentar, neste tópico, informações para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional. A partir delas, você conseguirá tomar os primeiros passos para redigir o documento de sua instituição.
Apesar de haver na legislação brasileira algumas diretrizes para elaborar o PDI, ela não apresenta uma metodologia específica para fazê-lo. Só o que há nessas normas são os elementos que devem constar no documento.
Vamos abordar todos esses elementos obrigatórios no presente tópico. No entanto, vamos dar logo abaixo uma dica útil para direcionar melhor seus esforços.
Existem algumas iniciativas tomadas para auxiliar as IES na redação de seu PDI. Temos, por exemplo, o ForPDI, uma plataforma aberta para gestão e acompanhamento dos Planos de Desenvolvimento Institucional, para universidades federais e outras instituições públicas.
O ForPDI elaborou, em 2017, este Guia de Conhecimento sobre o PDI, em parceria com diversas IES, órgãos públicos e outros colaboradores. É um verdadeiro manual que apresenta métodos para elaboração do plano.
Apesar de ter sido escrito especificamente para instituições públicas, o conteúdo deste guia é útil para qualquer IES, independente de sua natureza. Ele apresenta, inclusive, ferramentas típicas do contexto empresarial que podem ser aplicadas no PDI (como Planejamento Estratégico Situacional, Balanced Scoredcard, análise SWOT, dentre outras).
Recomendamos a leitura deste documento, para melhorar ainda mais os resultados de sua IES. A seguir, vamos abordar os principais tópicos para elaborar o PDI.
1. Quem elabora o Plano de Desenvolvimento Institucional?
Nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 10, de 2002, o PDI deve ser elaborado em conjunto pela instituição mantenedora e a instituição mantida.
2. Por quanto tempo vale o PDI?
O Plano de Desenvolvimento Institucional vale por um período de 5 (cinco) anos, também de acordo com o art. 6º da Resolução CNE/CES n º10 de 2002. Ou seja, é um documento que deve ser reeditado de 5 em 5 anos, para que a IES consiga rever seu conteúdo conforme se desenvolve.
3. Quais são os documentos que devem constar no PDI?
A Resolução CNE/CES nº 10, de 2002, estabelece o rol de documentos que devem ser contidos no Plano de Desenvolvimento Institucional, em seu art. 6º. Confira, abaixo, a relação desses documentos:
- plano de implantação e desenvolvimento de seus cursos superiores, de forma a assegurar o atendimento aos critérios e padrões de qualidade para o corpo docente. Deve prever inclusive eventuais substituições, infraestrutura geral e específica e organização didático-pedagógica, bem como a descrição dos projetos pedagógicos a serem implantados até sua plena integralização, considerando as diretrizes curriculares nacionais aprovadas pelo CNE e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação;
- critérios e procedimentos editados pelo Ministério da Educação, reguladores da organização, supervisão e avaliação do ensino superior;
- descrição e cronograma do processo de expansão da instituição, em relação ao aumento de vagas, abertura de cursos superiores, ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, abertura de cursos fora de sede;
- projeto de qualificação da instituição, contendo, pelo menos, a descrição dos procedimentos de autoavaliação institucional, bem como os de atendimento aos alunos, incluindo orientação administrativa, pedagógica e profissional, acesso aos laboratórios e bibliotecas e formas de participação dos professores e alunos nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos.
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O que é necessário para elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional?
Para elaborar o PDI, precisamos saber aquilo que este documento deve conter. Encontramos esses elementos no art. 21 do Decreto 9.235.
O art. 21 estabelece um rol de disposições que devem estar previstas, de forma expressa, no Plano de Desenvolvimento Institucional.
Vamos analisar esse artigo e seus incisos na lista do próximo tópico, discriminando tudo aquilo que deve estar contido no plano. Com o objetivo de auxiliar no preparo de sua IES, inserimos links ao longo da lista de elementos.
Ao clicar nestes links, você será redirecionado a outros artigos de nosso blog, que desenvolvem com maior profundidade cada um dos tópicos. Dessa forma, você conseguirá montar um plano que esteja de acordo com as determinações legais.
O que o PDI deve conter?
- missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;
- projeto pedagógico da instituição, que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;
- cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, com especificação das modalidades de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de polos de educação a distância;
- organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número e natureza de cursos e respectivas vagas, unidades e campus para oferta de cursos presenciais, polos de educação a distância, articulação entre as modalidades presencial e a distância e incorporação de recursos tecnológicos;
- oferta de cursos e programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, quando for o caso;
- perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância, com indicação dos requisitos de titulação, da experiência no magistério superior e da experiência profissional não acadêmica, dos critérios de seleção e contratação, da existência de plano de carreira, do regime de trabalho, dos procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e da incorporação de professores com comprovada experiência em áreas estratégicas vinculadas ao desenvolvimento nacional, à inovação e à competitividade, de modo a promover a articulação com o mercado de trabalho;
- organização administrativa da instituição e políticas de gestão, com identificação das formas de participação dos professores, tutores e estudantes nos órgãos colegiados responsáveis pela condução dos assuntos acadêmicos, dos procedimentos de autoavaliação institucional e de atendimento aos estudantes, das ações de transparência e divulgação de informações da instituição e das eventuais parcerias e compartilhamento de estruturas com outras instituições, demonstrada a capacidade de atendimento dos cursos a serem ofertados;
- projeto de acervo acadêmico em meio digital, com a utilização de método que garanta a integridade e a autenticidade de todas as informações contidas nos documentos originais;
- infraestrutura física e instalações acadêmicas, detalhando algumas especificações (vamos falar delas nos próximos tópicos);
- demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras;
- oferta de educação a distância, detalhando algumas especificações (que serão abordadas em seguida).
Agora, vamos falar em termos mais específicos dos itens 8 e 11 da lista acima — infraestrutura física e oferta de educação a distância — que devem conter alguns detalhes adicionais.
Infraestrutura física e instalações acadêmicas
Nos termos do art. 21, inciso IX do Decreto 9.235, o PDI deve especificar alguns pontos sobre a infraestrutura física e instalações acadêmicas da IES. Esses pontos dizem respeito à biblioteca da instituição e também aos seus laboratórios.
Em relação à biblioteca, devem ser detalhados:
- o acervo bibliográfico físico, virtual ou ambos, incluídos livros, periódicos acadêmicos e científicos, bases de dados e recursos multimídia;
- as formas de atualização e expansão do acervo, identificada sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; e
- espaço físico para estudos e horário de funcionamento, pessoal técnico-administrativo e serviços oferecidos.
Já em relação aos laboratórios, devem ser detalhados:
- instalações, equipamentos e recursos tecnológicos existentes e a serem adquiridos, com a identificação de sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos e a descrição de inovações tecnológicas consideradas significativas.
Oferta de educação a distância
Em relação à eventual oferta de educação a distância, o Decreto 9.235 estabelece, no art. 21, inciso XI, que devem ser especificadas:
- sua abrangência geográfica;
- relação de polos de educação a distância previstos para a vigência do PDI;
- infraestrutura física, tecnológica e de pessoal projetada para a sede e para os polos de educação a distância, em consonância com os cursos a serem ofertados;
- descrição das metodologias e das tecnologias adotadas e sua correlação com os projetos pedagógicos dos cursos previstos; e
- previsão da capacidade de atendimento do público-alvo.
Elementos necessários no caso de recredenciamento
Além de todos os elementos mencionados até agora, são necessários alguns outros quando a IES pretender se recredenciar como centro universitário ou universidade. É o que observamos do art. 21, parágrafo único do Decreto 9.235.
Nos artigos 16 e 17 desse mesmo decreto, são estabelecidos alguns requisitos para efetivar o recredenciamento institucional.
Portanto, o PDI deverá conter as formas previstas para atender a esses requisitos, “no tocante às políticas ou aos programas de extensão, de iniciação científica, tecnológica e de docência institucionalizados, conforme a organização acadêmica pleiteada pela instituição”.
Esperamos que este conteúdo sobre Plano de Desenvolvimento Institucional tenha sido útil no preparo de sua IES! Que tal prosseguir na leitura e conferir também: Saiba quais são os critérios analisados na avaliação de bibliotecas pelo MEC